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A partir de hoje e até a próxima terça, nenhum eleitor pode ser preso

Terça-feira, 27 de setembro de 2016
A partir desta terça-feira (27), até a próxima terça (4) às 17h01, nenhum eleitor poderá se preso, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime eleitoral inafiançável.

A medida faz parte do artigo 236 do Código Eleitoral que determina que   "nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável".

De acordo com a Secretaria de Defesa Social, ocorrendo qualquer prisão, nas condições permitidas pelo Código Eleitoral, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente.



Jornal do Commércio

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Formado em radialismo,Cursou A FUNETECE,Ensino médio Completo,E-mail: radialistasergiothiago@gmail.com.
 
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