Segunda-feira, 26 de setembro de 2016
O eleitor que estiver fora do seu domicílio
eleitoral pode justificar a ausência de voto no próprio dia da eleição. Para
isso, deve preencher e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral,
apresentando também o título de eleitor e um documento oficial de
identificação. O eleitor deverá apresentar uma justificativa para cada turno da
eleição.
Se o eleitor não justifica a ausência do voto no dia do pleito,
ele poderá fazer isso posteriormente, dentro de um prazo de 60 dias. O eleitor
que só deixou de votar e justificar por até duas eleições seguidas deverá ir
pessoalmente a qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor,
preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição e apresentar um
documento oficial original com foto, como a carteira de identidade (RG),
carteira de habilitação, ou carteira de trabalho.
Como
justificar o voto no exterior?Quem faltou a três votações consecutivas sem justificar sua
ausência, deverá apresentar, além do documento oficial original com foto, um
comprovante de residência recente e o título de eleitor.
Existe a possibilidade do pagamento de multa no valor de R$3,51
por turno sem justificar a ausência. A situação será avaliada pelo juiz
eleitoral, que pode ou não autorizar a isenção da multa.
O que
acontece com quem não justificar?Quem não votar e não justificar a ausência do voto em até 60
dias após o dia da eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que
impede o eleitor de:
– Requerer passaporte ou carteira de identidade;
– Receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo
governo;
– Fazer parte de concorrência pública ou administrativa em
qualquer instituição da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito
Federal;
– Solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de
crédito subsidiado pelo governo;
– Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos
públicos;
– Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou
fiscalizada pelo governo;
– Requerer qualquer documento que necessite da quitação
eleitoral.
Caso o eleitor não vote durante três eleições consecutivas e não
justifique nem pague as multas, o seu título de eleitor será cancelado, devendo
regularizar a situação para poder votar outra vez. Se depois de seis anos a
situação não é regularizada, o cadastro eleitoral da pessoa em questão é
eliminado.
Tambaú 247