Terça-feira, 25 de abril de 2017
Com um placar de 3 a 1, o Julgamento do
governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), foi mais uma vez adiado pelo
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), em ação por abuso de poder político e
econômico nas Eleições de 2014. Após ter sido adiado devido a um pedido de vistas
da juíza Michelini Jatobá, o julgamento tinha sido retomado na sede
do TRE-PB, em João Pessoa, na tarde desta segunda-feira (24). Desta vez, o juiz
Emiliano Zapata de Miranda Leitão pediu vistas.
O Juiz
Márcio Maranhão Brasilino da Silva votou a favor da cassação, enquanto que o
desembargador Romero Marcelo (relator), a Juíza Michelini de Oliveira
Dantas Jatobá e o Juiz Breno Wanderley César Segundo votaram
contra.
A defesa
de Ricardo Coutinho destacou, na sessão do TRE-PB, que os pagamentos dos
benefícios pela PBPrev foram legais, sem desvios de finalidades ou apelo
eleitoreiro.
A ação de
investigação judicial eleitoral (Aije) pediu a cassação e inelegibilidade por 8
anos da chapa formada pelo governador Ricardo Coutinho e a vice-governadora
Lígia Feliciano (PDT), e a condenação do então superintendente da PBPrev à
época, Severino Ramalho Leite.
O relator
desembargador Romero Marcelo votou pela improcedência da ação. Em seguida ao
voto do relator, o juiz substituto Márcio Maranhão, em seu voto, foi favorável
ao pedido cassação. Após isto, a juíza Michelini Jatobá pediu vistas dos autos.
Nesta
segunda sessão, a juíza Michelini votou pela improcedência da ação. "Se os
pagamentos realizados pela PBPrev, mesmo atingindo expressivas cifras e
realizados na iminência do primeiro turno das eleições, tinham por propósito
conquistar votos para o primeiro e segundo promovidos, a realidade é que o
então governador e candidato à reeleição não logrou sagrar-se vencedor naquela
ocasião, sendo reeleito apenas por ocasião do segundo turno. Essa circunstância
seria, em tese, um indicativo de que a vontade do eleitor, naquela ocasião,
teria sido preservada dos efeitos da manipulação, sem um comprometimento claro
da lisura do pleito e da isonomia dos candidatos ao governo. Reputamos correto
o entendimento do desembargador relator dessa Aije".
Em
seguida, o juiz Breno Wanderley César Segundo proferiu seu voto, também pela
improcedência. "O que me chamou atenção não foram os valores pagos pela
PBPrev, pois, do ponto de vista legal. Todavia, me chamou a atenção a falta de
simetria dos últimos 10 anos, com relação a esses pagamentos. [...] Pagar
benefícios previdenciários, a título de atrasados, é dever do Estado, não é favor
ou moeda de troca eleitoral, penso eu. Muito diferente de outras práticas, como
contratações de servidores de forma ilegal, distribuição de bens ou dinheiro,
com viés eleitoral incontroverso".
A denúncia
De acordo
com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, a chapa do gestor
com a vice Lígia Feliciano (PDT) teria sido beneficiada na campanha após a
concessão de reajustes de cerca de R$ 7,2 milhões, em quatro meses de 2014, a
aposentados e pensionistas por meio da PBPrev.
Julgamento adiado
O
adiamento ocorreu após pedido de vistas da juíza Michelini de Oliveira Dantas
Jatobá. "Em vista da complexidade dos fatos, muito bem colocados pelas
partes, pelo relator, eu entendo necessária uma vista mais apurada do feito, de
forma que peço vista dos autos", disse na sessão do dia 17.
Relator votou pela
improcedência
Ao votar
pela improcedência da ação contra Ricardo Coutinho, o desembargador Romero
Marcelo, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) da PBPrev,
afirmou que "houve decisão administrativa premeditada [...] deflagrada
pela iminência das eleições estaduais" e que "não existia fato novo
que justificasse a aglutinação verificada".
Entretanto,
para Romero Marcelo, os valores pagos em período eleitoral não destoam dos que
foram pagos em anos anteriores, nem após a eleição. "O conceito de abuso
de poder é elástico e só o caso concreto para se averiguar", ponderou o
relator. "A cassação de diploma de mandato exige a comprovação mediante
provas robustas, admitidas em direito, de abuso de poder grave, sob a pena de a
Justiça Eleitoral substituir a vontade do eleitor. É necessário demonstrar que
tal prática quebrou a isonomia e o equilíbrio das eleições".
"Não
pode ser considerado genuíno abuso de poder político, encontrando-se portanto
dentro da esfera de tolerabilidade, sem necessidade de afastamento do cargo. O
reconhecimento de uma ilicitude eleitoral, não implica necessariamente na
imposição automática das referidas sanções", destacou o desembargador
Romero Marcelo.
Pedido de cassação e
inelegibilidade
Conforme
denúncia apresentada pelo MPE, os reajustes na PBPrev foram entendidos como
abuso de poder político e econômico. Além da cassação e inelegibilidade da
chapa por 8 anos, a ação pedia a condenação do então superintendente da PBPrev
à época, Severino Ramalho Leite. A ação foi movida pela coligação “A Vontade do
Povo”, encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB), que foi candidato a
governador em 2014.
Segundo o
MPE, em setembro e outubro de 2014, foram deferidos mais de 800 pagamentos de
retroativos na PBPrev, números próximos aos dos 36 meses da gestão do
governador Ricardo Coutinho.
De acordo
com a denúncia, somente nos 25 dias que antecederam as eleições, foram
concedidos quase R$ 3 milhões em reajustes. O procurador regional eleitoral
Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga se manifestou, durante a sessão,
a favor da cassação. Segundo ele, a conduta "exorbitou a normalidade"
e "houve reflexo eleitoreiro na anormalidade".
"No
segundo dia de exercício, Ramalho Leite já retomou os pagamentos dos
retroativos, homologando os deferimentos. Essa velocidade me parece
sintomática", pontuou o procurador. "Denotando, pela velocidade dos
seus atos, a aproximadamente 45 dias das eleições, liberar fartamente os pagamentos
dos retroativos. Não há outra conclusão possível, penso", afirma o
procurador.
O advogado
da coligação “A Vontade do Povo”, Harrison Targino, aponta que além da denúncia
de abuso de poder político, foi constatada também uso de servidores públicos na
campanha de 2014 por parte do governador.
O advogado
disse que Ricardo gastou R$ 14,3 milhões na campanha, mas "só com a
utilização da PBPrev se gastou mais 50% desse valor, um governador que nos anos
anteriores não teve o mesmo cuidado de oferecer este reajuste".
O ex-juiz
Marlon Reis, que é um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, atua como assistente
de acusação no processo e ressaltou que a Lei Complementar 64/90 prevê que para
configurar ato abusivo, não deve ser considerada a potencialidade de o fato
alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias.
“Não há a
possibilidade de se lançar mão, mesmo de forma complementar. O que se pretende
é se observar as condutas e não os resultados. Quem se interessa pelos
resultados são os candidatos e os eleitores. A Corte Eleitoral se interessa
pelos métodos”, disse.
Paraíba.com