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3x1: Juiz vota contra cassação e julgamento de Ricardo Coutinho é adiado mais uma vez pelo TRE

Terça-feira, 25 de abril de 2017
Com um placar de 3 a 1, o Julgamento do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), foi mais uma vez adiado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), em ação por abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2014. Após ter sido adiado devido a um pedido de vistas da juíza Michelini Jatobá, o julgamento tinha sido retomado na sede do TRE-PB, em João Pessoa, na tarde desta segunda-feira (24). Desta vez, o juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão pediu vistas.

O Juiz Márcio Maranhão Brasilino da Silva votou a favor da cassação, enquanto que o  desembargador Romero Marcelo (relator), a Juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá  e  o Juiz Breno Wanderley César Segundo votaram contra.

A defesa de Ricardo Coutinho destacou, na sessão do TRE-PB, que os pagamentos dos benefícios pela PBPrev foram legais, sem desvios de finalidades ou apelo eleitoreiro.

A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) pediu a cassação e inelegibilidade por 8 anos da chapa formada pelo governador Ricardo Coutinho e a vice-governadora Lígia Feliciano (PDT), e a condenação do então superintendente da PBPrev à época, Severino Ramalho Leite.

O relator desembargador Romero Marcelo votou pela improcedência da ação. Em seguida ao voto do relator, o juiz substituto Márcio Maranhão, em seu voto, foi favorável ao pedido cassação. Após isto, a juíza Michelini Jatobá pediu vistas dos autos.

Nesta segunda sessão, a juíza Michelini votou pela improcedência da ação. "Se os pagamentos realizados pela PBPrev, mesmo atingindo expressivas cifras e realizados na iminência do primeiro turno das eleições, tinham por propósito conquistar votos para o primeiro e segundo promovidos, a realidade é que o então governador e candidato à reeleição não logrou sagrar-se vencedor naquela ocasião, sendo reeleito apenas por ocasião do segundo turno. Essa circunstância seria, em tese, um indicativo de que a vontade do eleitor, naquela ocasião, teria sido preservada dos efeitos da manipulação, sem um comprometimento claro da lisura do pleito e da isonomia dos candidatos ao governo. Reputamos correto o entendimento do desembargador relator dessa Aije".

Em seguida, o juiz Breno Wanderley César Segundo proferiu seu voto, também pela improcedência. "O que me chamou atenção não foram os valores pagos pela PBPrev, pois, do ponto de vista legal. Todavia, me chamou a atenção a falta de simetria dos últimos 10 anos, com relação a esses pagamentos. [...] Pagar benefícios previdenciários, a título de atrasados, é dever do Estado, não é favor ou moeda de troca eleitoral, penso eu. Muito diferente de outras práticas, como contratações de servidores de forma ilegal, distribuição de bens ou dinheiro, com viés eleitoral incontroverso".

A denúncia
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, a chapa do gestor com a vice Lígia Feliciano (PDT) teria sido beneficiada na campanha após a concessão de reajustes de cerca de R$ 7,2 milhões, em quatro meses de 2014, a aposentados e pensionistas por meio da PBPrev.

Julgamento adiado
O adiamento ocorreu após pedido de vistas da juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá. "Em vista da complexidade dos fatos, muito bem colocados pelas partes, pelo relator, eu entendo necessária uma vista mais apurada do feito, de forma que peço vista dos autos", disse na sessão do dia 17.

Relator votou pela improcedência
Ao votar pela improcedência da ação contra Ricardo Coutinho, o desembargador Romero Marcelo, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) da PBPrev, afirmou que "houve decisão administrativa premeditada [...] deflagrada pela iminência das eleições estaduais" e que "não existia fato novo que justificasse a aglutinação verificada".

Entretanto, para Romero Marcelo, os valores pagos em período eleitoral não destoam dos que foram pagos em anos anteriores, nem após a eleição. "O conceito de abuso de poder é elástico e só o caso concreto para se averiguar", ponderou o relator. "A cassação de diploma de mandato exige a comprovação mediante provas robustas, admitidas em direito, de abuso de poder grave, sob a pena de a Justiça Eleitoral substituir a vontade do eleitor. É necessário demonstrar que tal prática quebrou a isonomia e o equilíbrio das eleições".

"Não pode ser considerado genuíno abuso de poder político, encontrando-se portanto dentro da esfera de tolerabilidade, sem necessidade de afastamento do cargo. O reconhecimento de uma ilicitude eleitoral, não implica necessariamente na imposição automática das referidas sanções", destacou o desembargador Romero Marcelo.

Pedido de cassação e inelegibilidade
Conforme denúncia apresentada pelo MPE, os reajustes na PBPrev foram entendidos como abuso de poder político e econômico. Além da cassação e inelegibilidade da chapa por 8 anos, a ação pedia a condenação do então superintendente da PBPrev à época, Severino Ramalho Leite. A ação foi movida pela coligação “A Vontade do Povo”, encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB), que foi candidato a governador em 2014.

Segundo o MPE, em setembro e outubro de 2014, foram deferidos mais de 800 pagamentos de retroativos na PBPrev, números próximos aos dos 36 meses da gestão do governador Ricardo Coutinho.

De acordo com a denúncia, somente nos 25 dias que antecederam as eleições, foram concedidos quase R$ 3 milhões em reajustes. O procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga se manifestou, durante a sessão, a favor da cassação. Segundo ele, a conduta "exorbitou a normalidade" e "houve reflexo eleitoreiro na anormalidade".

"No segundo dia de exercício, Ramalho Leite já retomou os pagamentos dos retroativos, homologando os deferimentos. Essa velocidade me parece sintomática", pontuou o procurador. "Denotando, pela velocidade dos seus atos, a aproximadamente 45 dias das eleições, liberar fartamente os pagamentos dos retroativos. Não há outra conclusão possível, penso", afirma o procurador.

O advogado da coligação “A Vontade do Povo”, Harrison Targino, aponta que além da denúncia de abuso de poder político, foi constatada também uso de servidores públicos na campanha de 2014 por parte do governador.

O advogado disse que Ricardo gastou R$ 14,3 milhões na campanha, mas "só com a utilização da PBPrev se gastou mais 50% desse valor, um governador que nos anos anteriores não teve o mesmo cuidado de oferecer este reajuste".

O ex-juiz Marlon Reis, que é um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, atua como assistente de acusação no processo e ressaltou que a Lei Complementar 64/90 prevê que para configurar ato abusivo, não deve ser considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias.

“Não há a possibilidade de se lançar mão, mesmo de forma complementar. O que se pretende é se observar as condutas e não os resultados. Quem se interessa pelos resultados são os candidatos e os eleitores. A Corte Eleitoral se interessa pelos métodos”, disse.



Paraíba.com

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Formado em radialismo,Cursou A FUNETECE,Ensino médio Completo,E-mail: radialistasergiothiago@gmail.com.
 
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