Terça-feira, 18 de abril de 2017
Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira (17), no Tribunal
Regional Eleitoral, o desembargador Romero Marcelo, corregedor-geral e relator
do processo contra o governador Ricardo Coutinho por supostas irregularidades e
uso político da PBPrev nas eleições estaduais de 2014 não seguiu o parecer do
Ministério Público Eleitoral e votou contra cassação e inelegibilidade do
governador Ricardo Coutinho (PSB).
A sentença também se estende a vice governadora Lígia Feliciano (PDT).
O relator ainda votou contra a imposição das penas propostas pelo
procurador do MPE. Ele afirmou que pagamento de retroativos integra a rotina da
PBPrev e que não houve prova de valores pagos para campanha eleitoral, não
houve criação de programa social e não foram observados critérios ideológicos
em supostos beneficiados. Além disso, todos os pagamentos foram referendados
previamente pelo conselho da PBPREV, o que afasta ilicitude anteriormente
existente.
“Houve um interesse privado que se amoldou ao interesse público para
obter a simpatia eleitoral. Os beneficiários receberam aquilo que fazia jus
perante a lei. Não houve acréscimos. A movimentação do processo não foi
direcionada para eleitores específicos. O pagamento de retroativos integra a
rotina administrativa da PBPrev e assim continua. Ou seja, não houve execução
de programa social não previsto em lei. Não se provou ter havido um critério
específico. Não se constatou uma total subversão dessa ordem cronológica. A
orientação da CGE não era vinculante. O reconhecimento do abuso de poder não se
impõe a todas às sanções previstas, devendo atender ao princípio da
normalidade”, diz parte do voto do relator.
E concluiu:
“O fato em si, na sua concretude, não se mostrou desestabilizador do
pleito. A Constituição adotou a reeleição com a permanência do último
governante no cargo, daí a dificuldade que se tem de desvincular a figura do
governante da figura do candidato. Por isso concluo, o número de beneficiários,
direto e indiretos, analisados com as circunstâncias descritas, indicam uma
baixa gravidade da conduta, que não autoriza as sanções de inelegibilidade e
cassação de diploma”
Na sequência o juíz Substituto do Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba, dr. Márcio Maranhão, que por sua vez é ex-assessor e ex-testemunha do
então governador Cássio Cunha Lima (PSDB), em outros processos contra o
governador Ricardo Coutinho (PSB), proferiu o seu voto contrário ao do relator.
Contudo, a juíza Micheline de Oliveira Dantas Jatobá pediu vistas do
processo que deve retornar à pauta do TRE apenas no dia 04 de maio.
PB Agora