Quinta-feira, 27 de abril de 2017
Com o placar de 296 votos favoráveis a 177
contrários, o plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (26), o
substitutivo de Rogério Marinho (PSDB-RN) ao Projeto de Lei 6787/16 que trata
da reforma trabalhista e altera cerca de cem pontos da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). Dos dez parlamentares pressentes da bancada paraibana, os dois
únicos votos contra o texto foram dos deputados federais Veneziano Vital do
Rêgo (PMDB) e Luiz Couto (PT) e Confira como cada parlamentar paraibano votou
no quadro abaixo.
O texto aprovado na noite desta quarta-feira, 26, promove alterações na
legislação trabalhista, principalmente na relação entre empregado e empregador
(veja abaixo a lista com as principais mudanças). A sessão para votar a matéria
foi iniciada ainda na parte da manhã. Em meio a protestos e manifestações
contrárias à proposta, a ordem do dia só foi concluída na noite de hoje
(quarta, 26).
Um dos pontos mais polêmicos é o chamado “negociado sobre o legislado”, que prioriza
acordos individuais em detrimento da lei e de acordos e convenções coletivas.
Poderão ser objeto de acordo individual: parcelamento de férias, banco de
horas, jornada de trabalho, jornada em escala (12×36). Alguns pontos, porém,
não poderão ser negociados, como FGTS, 13º salário e seguro-desemprego. Para
opositores da matéria, esse ponto do texto subjuga o trabalhador e o submete à
autoridade do empregador. Já os defensores do dispositivo dizem o contrário,
que a matéria dará mais força às representações de empregados nas empresas e
instituições.
O governo temia mais uma derrota em plenário, mas conseguiu mobiliza a base e
conseguir bom número de governistas na votação (o quórum foi de 474 votantes, a
grande maioria aliada a Temer). Foi um longo dia de tensão e protestos de
parlamentares na Câmara, como a véspera das votações já havia prenunciado com o
confronto entre policiais e índios, em frente ao Congresso – não por acaso, as
cercanias do prédio do Parlamento amanheceram cercadas e isoladas pela Polícia
Militar e demais forças de segurança. Na sessão plenária desta quarta-feira
(26), houve de tudo: desde empurrão violento na Mesa Diretora até ameaça de
retirada de parlamentar que usou farda de soldador (leia mais abaixo), em
alusão à derrubada de direitos que, segundo o deputado Assis Melo (PCdoB-RS),
está em curso com as reformas do presidente Michel Temer.
Após Marinho concluir a leitura do parecer, o deputado Wadih Damous (PT-RJ)
retomou a ofensiva da oposição, que entende que a proposta retira direitos dos
trabalhadores e torna desequilibrada a relação entre patrões e empregados.
“Esse substitutivo vai levar o trabalhador de volta ao século 19”, disse
Damous, ao criticar genericamente o texto. Para ele, o ponto que melhor ilustra
os prejuízos à classe trabalhadora, no entanto, é o que regulamenta o trabalho
intermitente.
“O trabalho intermitente é a indignidade trazida para o mundo do trabalho, é a
legalização do ‘bico’, é pior que o desemprego, e gera quase uma relação de
escravidão, pois faz com que o trabalhador fique à disposição até que o
empregador decida que precise dele”, acrescentou. Em seguida, como defensor do
PL, falou Darcísio Perondi (PMDB-RS), que defendeu a necessidade da reforma
trabalhista. O deputado ressaltou que esta não é a única medida necessária para
enfrentar o desemprego no país, mas disse considerar a proposta importante para
minimizar a crise do setor trabalhista. Em relação ao trabalho intermitente,
Perondi disse que essa modalidade vai permitir que muitas pessoas que hoje
trabalham totalmente desprovidas de direitos tenham sua atividade
regulamentada.
“O trabalho intermitente beneficia o garçom, o jovem que estuda em uma grande
cidade e que precisa trabalhar apenas em alguns dias da semana. Essas pessoas
vão poder fazer isso de maneira regulamentada agora”, sustentou.
Obstrução
Em obstrução durante toda a tarde, membros da oposição ao governo Temer levaram
faixas com os dizeres “Não toquem nos nossos direitos” – que permaneceu
esticada próxima à Mesa do plenário –, e cartazes com referências às principais
alterações propostas pelo relator. Entre elas estão a terceirização das
atividades fim de qualquer setor; a regulamentação do teletrabalho por tarefa e
não por jornada, e a redução do salário para quem exerce as mesmas funções na
mesma empresa com a demissão coletiva e a recontratação via terceirização.
Revoltado com os termos da reforma trabalhista na Câmara, o deputado Assis Melo
(PCdoB-RS) vestiu uma farda de soldador em plenário e engrossou a onda de
protestos que, nos últimos dias, a oposição tem levado ao Congresso contra as
mudanças sugeridas pelo governo Michel Temer à legislação pertinente. Ao lado
de correligionários com faixas, cartazes e placas com a foto de carteiras de
trabalho rasgadas, Assis tentou explicar ao Congresso em Foco por que sua
iniciativa incomodou tanto os deputados governistas – a ponto de o presidente
da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ter lido trecho do regimento interno referente
ao traje permitido no interior do plenário.
“É porque os trabalhadores não podem entrar na Casa. Eu, como deputado e
trabalhador, posso me vestir, me fardar como trabalhador e entrar aqui. Vim
aqui, simbolicamente, mostrar para os deputados qual é o traje de um
trabalhador em seu dia a dia”, disse Assis à reportagem, rodeado de
oposicionistas em protesto no centro do plenário.
Exoneração
Com medo de não ter a quantidade de votos necessárias para aprovar a matéria, o
presidente Michel Temer (PMDB) exonerou, na manhã de hoje (quarta, 26),
conforme publicado no Diário Oficial da União, três ministros para reassumirem
as vagas de deputado federal e participarem da votação. Os ministros Bruno
Cavalcanti de Araújo (PSDB-PE), das Cidades; José Mendonça Filho (DEM-PE), da
Educação; e Fernando Bezerra Filho (PSB-PE), de Minas e Energia, estarão entre
os deputados que devem votar favoráveis à proposta de Temer nesta quarta-feira
(26). Os três devem retornar aos cargos após a votação.
Veja as principais mudanças operadas com a reforma:
Prevalência do negociado sobre o legislado
Fortalece acordos individuais em detrimento da lei e de acordos e
convenções coletivas. Poderão ser objeto de acordo individual: parcelamento de
férias, banco de horas, jornada de trabalho, jornada em escala (12×36). Alguns
pontos, porém, não poderão ser negociados, como FGTS, 13º salário e
seguro-desemprego.
Jornada de trabalho
Flexibiliza a jornada para permitir que o empregado trabalhe 12 horas
ininterruptas, sem intervalos, por 36 horas de descanso (jornada de 12 x 36),
mediante mero acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo,
e sem intervalos.
Férias
Permite o parcelamento das férias, conforme acordo, em até três vezes,
desde que um dos períodos tenha pelo menos 14 dias.
Hora de percurso
Extingue o pagamento da chamada “hora de percurso” (horas in itinere) –
o tempo gasto pelo empregado para chegar ao emprego, no caso de local de
difícil acesso, ou não servido por transporte público, em condução fornecida
pelo empregador – não será mais computado na jornada de trabalho.
Danos morais e patrimoniais
Restringe as hipóteses e estabelece limites para as indenizações por
danos morais e patrimoniais.
Imposto sindical
Torna facultativas as contribuições de custeio ou financiamento
sindical, exigindo prévia autorização individual para a sua cobrança e
desconto.
Justiça trabalhista
Afasta dos tribunais regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) a possibilidade de anular acordos e convenções coletivas
contrárias à lei. Nega ao trabalhador a gratuidade processual plena quando
faltar à primeira audiência e quando as perícias tiverem resultado negativo,
retirando dos juízes a possibilidade de exame caso a caso. Prevê punições para
as pessoas que agem com má-fé em processos judiciais na área trabalhista, seja
ela o reclamante, o reclamado ou interveniente.
Rescisão por acordo
Permite a extinção do contrato de trabalho “por acordo”, reduzindo o
valor do aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS pela
metade. Nesse caso, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo do FGTS. Mas não
terá direito ao seguro-desemprego. A rescisão passará a ser feita na própria
empresa, na presença dos advogados do patrão e do trabalhador, e não mais em
sindicatos como prevê a legislação hoje.
Trabalho intermitente
Cria a figura do contrato de trabalho não contínuo. O trabalhador poderá
atuar apenas alguns dias da semana, ou algumas horas por dia, conforme
negociação com o empregador. No período de inatividade, o trabalhador poderá
prestar serviços a outros contratantes. O valor da hora de trabalho não poderá
ser inferior ao valor horário do salário mínimo nem ao dos demais empregados da
empresa.
Teletrabalho (home office)
É caracterizado como prestação de serviços preponderantemente fora das
dependências do empregador (não necessariamente em casa), por meio da
utilização das tecnologias da informação e comunicação. O contrato individual
de trabalho precisa especificar quais são as atividades realizadas pelo
funcionário.
Terceirização
Cria quarentena, de pelo menos 18 meses, pela qual o empregador não
poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado.
Mulheres
Grávidas ou lactantes (mulheres que estão amamentando) poderão trabalhar
em ambientes considerados insalubres, por meio da apresentação de atestado
médico, garantindo que não há risco à mãe nem ao bebê.
Sucessão empresarial
Quando uma empresa comprar a outra terá de arcar
com as obrigações trabalhistas.
Redação do PBAgora