Quarta-feira, 03 de maio de 2017
Foto: (Vagner Rosário/VEJA.com)
Por 3
votos a 2, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta
terça-feira, revogar a prisão preventiva do ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu (PT), homem forte do governo Lula. No julgamento de um habeas-corpus em
favor do petista, José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar
Mendes afirmaram que agora cabe ao juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de
Curitiba, estabelecer medidas cautelares contra o ex-ministro, como ordens para
que fique em prisão domiciliar, que seja obrigado a comparecer periodicamente à
Justiça, que não entre em contato com outros investigados no processo ou que
use tornozeleira eletrônica.
Dirceu foi preso em
3 de agosto de 2015, nove meses após ter deixado o presídio da Papuda, no
Distrito Federal, para cumprir prisão domiciliar no escândalo do Mensalão. Alvo
principal da 17ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Pixuleco em referência
ao nome usado por petistas para se referir a propina – o ex-ministro já foi
condenado a mais de 31 anos de prisão por Moro por crimes como corrupção
passiva, lavagem de dinheiro e pertinência da organização criminosa.
No julgamento, a
maioria seguiu entendimento do ministro Dias Toffoli, que afirmou que não seria
possível manter a prisão preventiva de Dirceu apenas com base em uma condenação
de 1ª instância, feita pelo juiz Moro. Em seu voto, Toffoli disse que medidas
menos lesivas, diferentes da carceragem de Curitiba, poderiam ser aplicadas no
caso de Dirceu. “Subsiste o periculum libertatis [perigo de colocar o acusado
em liberdade], mas ele pode ser obviado com as medidas cautelares, diversas e
menos gravosas que a prisão, o que irá repercutir no direito de liberdade do
réu”, disse.
O ministro
questionou o critério de “atualidade” da prisão de Dirceu, uma vez que os fatos
investigados ocorreram no passado e os temas que ensejaram a interpretação do
risco de reiteração delitiva não existem mais. O magistrado disse que manter
Dirceu atrás das grades significaria uma “punição antecipada”, já que ele ainda
pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segunda instância dos
processos da Lava Jato. “O risco de reiteração [do crime] é remotíssimo. Não se
pode impor ao paciente que aguarde preso indefinidamente eventual condenação no
segundo grau de jurisdição”, disse Lewandowski.
“Estaríamos a impor
prisão perpétua para que pessoas não voltassem a delinquir”, ironizou Toffoli.
“O princípio da presunção da inocência está na nossa Constituição”, completou.
Crítico contumaz do que classifica como “excessos” de Curitiba, o ministro
Gilmar Mendes resumiu: “há um excesso temporal na prisão preventiva. Não
estamos censurando o decreto de prisão, mas estamos dizendo que aqui o decreto
que inicialmente poderia ser legal ou constitucional se inconstitucionalizou”.
“Não podemos nos ater à aparente vilania dos indivíduos para decidir a prisão
processual. Nós, às vezes, temos que atuar contra majoritariamente num sentido,
até para proteger essas pessoas contra seus próprios instintos”, justificou
Mendes ao revogar a prisão preventiva de Dirceu.
Em seu voto, o
relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, que nos últimos julgamentos tem
defendido as prisões, mas saído derrotado, afirmou que as prisões preventivas
não poder ser “um fim em si mesmo”, mas declarou que são defensáveis e
legítimas quando um preso como Dirceu pertence a uma organização criminosa e,
quando, se colocado em liberdade, pode representar risco à sociedade. Ainda que
Dirceu esteja preso desde agosto de 2015, Fachin afirmou que “eventual excesso
na duração das prisões cautelares não deve se acautelado mediante prazos
estanques”. Ele lembrou que Moro avaliou haver “boa materialidade de crimes de
corrupção e de lavagem de dinheiro”. Fachin citou ainda que a prisão do
petista, na avaliação de Moro, está relacionada à gravidade em concreto de ele
ser posto em liberdade e à necessidade de prevenir prática de novos crimes.
Como tem sido
recorrente em julgamentos de políticos, o decano Celso de Mello fez um duro
discurso contra a corrupção e votou por manter a prisão preventiva. “Este caso
revela um dado absolutamente impressionante e profundamente inquietante, porque
o que parece resultar dos elementos de informação coligidos é que a corrupção
impregnou-se profundamente no tecido e na intimidade de algumas agremiações
partidárias e instituições estatais, transformando-se em método de atuação”,
disse. Mello sustentou não haver “excesso irrazoável” na prisão preventiva de
Dirceu nem ilegalidade em manter o petista detido em Curitiba. “Com a
instauração deste e de quaisquer outros procedimentos de persecução penal, não
se está a incriminar a atividade política, mas a promover a responsabilização
penal daqueles que não se mostraram capazes de exercer a atividade política com
honestidade, preferindo transgredir”, completou.
PBAgora