Domingo, 04 de junho de 2017
A
proibição da cobrança, na conta de luz, de produtos e serviços não vinculados
ao fornecimento de energia elétrica, como seguros e doações para entidades
filantrópicas, é o objeto de uma proposta de ideia legislativa apresentada no
portal e-cidadania, do Senado. Atualmente, essa cobrança é permitida com a
autorização do consumidor e foi regulamentada pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) em 2013.
O autor da proposta, Clauber
Leite, é consultor do Programa de Energia do Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec) e explica que o principal objetivo da proibição é deixar o
consumidor menos vulnerável a esse tipo de cobrança nas faturas de energia.
Segundo ele, a entidade vem recebendo diversas reclamações de consumidores
sobre cobranças que são feitas sem o consentimento do usuário.
“A gente entende que essa
legislação acaba sendo desfavorável ao consumidor, pelo fato dela vir em
conjunto com a fatura, e o benefício final desse tipo de cobrança é mínimo”,
diz o consultor. Ele acredita que a legislação atual dá brechas para a cobrança
indevida, por isso, a ideia é proibir qualquer tipo de cobrança extra na fatura
de luz. Se receber 20 mil apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e
será debatida pelos senadores.
Prejuízo às entidades
O presidente da Associação
Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica, Nelson Leite, diz que esse
tipo de cobrança está muito bem regulamentada pela Aneel e, no caso pontual de
cobranças indevidas, a resolução prevê penalizações. Para ele, a proibição da
cobrança irá prejudicar instituições beneficentes.
“Quem mais se beneficia dessas
cobranças são entidades filantrópicas e instituições que prestam serviços a
pessoas carentes. Então, vai prejudicar esse público se eles não puderem cobrar
esses valores na conta de luz. Por causa de umas poucas cobranças indevidas não
justifica prejudicar toda uma comunidade”, diz ele.
Leite explica que, em muitos
casos, a distribuidora não cobra da entidade para incluir a taxa na conta de
luz. Quando isso é cobrado, segundo ele, o valor é revertido em favor da
modicidade tarifária, ou seja, é levado em conta pela Aneel no cálculo dos
reajustes das tarifas.
Segundo a resolução da Aneel, a
cobrança de atividades acessórias na conta de luz está condicionada à prévia
solicitação do consumidor por escrito ou por outro meio em que possa ser
comprovada. Em caso de cobranças indevidas, os valores devem ser devolvidos em
dobro, com juros e correção monetária.
Agência Brasil