Terça-feira, 11 de julho de 2017
Enviada pelo
governo ao Congresso no ano passado, reforma muda mais de 100 trechos da CLT.
Proposta prevê pontos que podem ser negociados e, em caso de acordo, terão
força de lei.
O plenário do Senado
(Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
O plenário do Senado votará nesta terça-feira (10) a
reforma trabalhista. A sessão está marcada para as 11h e a expectativa entre os
parlamentares é que a votação se estenda pelo período da tarde (entenda mais abaixo o que prevê a reforma).
Enviada pelo governo ao Congresso Nacional no
ano passado, a reforma muda mais de 100 trechos da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).
O texto foi
aprovado pela Câmara dos Deputados em abril e, se for
aprovado pelo Senado sem mudanças, seguirá para a sanção do presidente Michel
Temer.
A reforma estabelece pontos que poderão ser
negociados entre patrões e empregados. Em caso de acordo, esses acordos terão
força de lei.
Durante a tramitação no Senado, a proposta
recebeu parecer pela aprovação, na Comissão
de Assuntos Econômicos (CAE); pela rejeição, na Comissão
de Assuntos Sociais (CAS); e também pela aprovação, na Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) - clique no nome da comissão para relembrar a votação.
Na CAE, a reforma foi relatada pelo senador
Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e a previsão é que o parecer dele seja o texto a ser
votado pelo plenário nesta terça.
Sugestões de mudança
Na semana
passada, o relator da reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ),
senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo na Casa, rejeitou
todas as sugestões de alteração ao projeto apresentadas por
parlamentares.
A rejeição dessas sugestões faz parte da
estratégia do Palácio do Planalto de não alterar a redação aprovada pelos
deputados. Isso porque, se o Senado mudar o texto da Câmara, a reforma voltará
à análise dos deputados.
O acordo entre senadores da base do governo
e o Palácio do Planalto é aprovar o texto da Câmara, e Temer, quando sancionar
a reforma, fará as mudanças defendidas pelos parlamentares aliados.
O presidente Michel Temer
(Foto: Beto Barata/PR)
Crise
política
Senadores da
base aliada avaliam que o governo do presidente Michel Temer pode ter uma
espécie de sobrevida política se a reforma for aprovada pelo Senado.
Com base nas
delações de executivos do grupo J&F, que controla a JBS, Temer foi denunciado pela Procuradoria Geral
da República pelo crime de corrupção passiva. O relator da
denúncia, atualmente em análise na Câmara, Sergio Zveiter (PMDB-RJ), recomendou
nesta segunda (10) o prosseguimento do processo.
Mas, mesmo
diante da maior crise política enfrentada pelo governo desde que Temer assumiu,
senadores aliados ao Palácio do Planalto avaliam que, se o Congresso aprovar a
reforma trabalhista, a medida será uma sinalização ao mercado de que Temer
ainda tem condições de dar continuidade a outras reformas, como a da
Previdência Social (em análise na Câmara).
Segundo os
defensores da reforma, a proposta do governo poderá gerar empregos e diminuir a
informalidade no país.
O que diz
a oposição
Parlamentares
contrários ao projeto, por outro lado, criticam a possibilidade de o Senado não
alterar o projeto enviado pela Câmara, o que chamam de "omissão".
A oposição
também afirma que a reforma retira direitos e precariza as condições e relações
de trabalho.
Parlamentares
contrários ao governo buscarão, durante a sessão desta terça, promover mudanças
no projeto e, para isso, apresentaram três sugestões que terão de ser votadas
pelo plenário.
Eles também
pediram ao Supremo que suspendesse a tramitação da reforma, mas a presidente da
Corte, ministra Cármen Lúcia, negou o pedido da oposição.
Como será
a votação
*Primeiro haverá
a fase de encaminhamentos, na qual os líderes partidários dizem em plenário
como as respectivas bancadas deverão se posicionar sobre a reforma;
*Em seguida, os
senadores votarão o chamado "texto-base" da reforma (com conteúdo
semelhante ao aprovado pela Câmara);
*Na sequência, o
plenário analisará os destaques, sugestões de parlamentares para modificar a
redação original.
Ponto a ponto
Saiba abaixo,
ponto a ponto, o que prevê a reforma trabalhista, segundo o relatório do
senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), aprovado pela Comissão de Assuntos
Econômico:
>> ACORDOS COLETIVOS
Terão força de lei e poderão regulamentar,
entre outros pontos, a jornada de trabalho de até 12 horas, dentro do limite de
48 horas semanais, incluindo horas extras.
Parcelamento das férias, participação nos
lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas
também poderão ser negociados.
Pontos como FGTS, salário mínimo, 13º
salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e
normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não poderão entrar na
negociação.
Atualmente, acordos coletivos não podem se
sobrepor ao que é previsto na CLT.
>>
JORNADA PARCIAL
Poderá ser de até 30 horas semanais, sem
hora extra, ou de até 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas (nesse
caso, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias).
Atualmente, a jornada parcial de até 25
horas semanais, sem hora extra e com direito a férias de 18 dias.
>>
PARCELAMENTO DE FÉRIAS
As férias poderão ser parceladas em até
três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um
deles deve ser maior que 14 dias (as férias não poderão começar dois dias antes
de feriados ou no fim de semana).
Atualmente, as férias podem ser parceladas em até duas
vezes. Um dos períodos não pode ser inferior a dez dias corridos.
>>
GRÁVIDAS E LACTANTES
Poderão trabalhar em locais insalubres de
graus "mínimo" e "médio", desde que apresentem atestado
médico. Em caso de grau máximo de insalubridade, o trabalho não será permitido.
Atualmente, grávidas e lactantes não podem
trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau de insalubridade.
>>
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Deixará de ser obrigatória. Caberá ao
trabalhador autorizar o pagamento.
Atualmente, é obrigatória e descontada uma
vez por ano diretamente do salário do trabalhador.
>>
TRABALHO EM CASA
A proposta regulamenta o chamado home
office (trabalho em casa).
Atualmente, esse tipo de trabalho não é
previsto pela CLT.
>>
INTERVALO PARA ALMOÇO
Se houver acordo coletivo ou convenção
coletiva, o tempo de almoço poderá ser reduzido a 30 minutos, que deverão ser
descontados da jornada de trabalho (o trabalhador que almoçar em 30 minutos
poderá sair do trabalho meia hora mais cedo).
Atualmente, a CLT prevê obrigatoriamente o
período de 1 hora para almoço.
>>
TRABALHO INTERMITENTE
Serão permitidos contratos em que o
trabalho não é contínuo. O empregador deverá convocar o empregado com pelo
menos três dias de antecedência. A remuneração será definida por hora
trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no
salário mínimo.
Atualmente, a CLT não prevê esse tipo de
contrato.
>>
AUTÔNOMOS
As empresas poderão contratar autônomos e,
ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que
isso não será considerado vínculo empregatício.
Atualmente, é permitido a empresas
contratar autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade, a Justiça
obriga o empregador a indenizar o autônomo como se fosse um celetista.
Sugestões de mudanças
No relatório
aprovado pela CAE, Ricardo Ferraço recomendou a aprovação do projeto conforme a
redação enviada pela Câmara, mas sugeriu as seguintes mudanças, a serem feitas
pelo governo, quando o presidente Temer sancionar a proposta.
Entre as
mudanças propostas, estão:
*Veto ao trecho
sobre gestantes e lactantes;
*Veto ao ponto
que retira o descanso de 15 minutos para as mulheres antes do início da hora extra;
*Regulamentação por medida
provisória do trabalho intermitente;
*Decisão por acordo coletivo sobre a possibilidade de acordos individuais determinarem jornada de 12
horas de trabalho com 36
horas de folga.
Por
Gustavo Garcia, G1, Brasília