Sábado, 15 de julho de 2017
As provas juntadas na construção da sentença de 238 páginas e 962
tópicos do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara de Justiça Federal, serão fundamentais
para que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirme ou não a
pena de nove anos e meio do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A
opinião é de ex-ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior
Tribunal de Justiça) e da Justiça ouvidos pelo UOL, além de juristas e de um
ex-procurador-geral da República.
A sentença foi baseada na suposta propriedade do apartamento 164-A, no
condomínio Solaris, no Guarujá (litoral de São Paulo), cujas benfeitorias
feitas pelo Grupo OAS são colocadas por Moro como principal prova de benefício
de Lula pela construtora. O ex-presidente, no entanto, não tem escritura do
imóvel em seu nome, e sim uma carta de intenção e um documento sem assinatura.
"Não se está, enfim, discutindo questões de direito civil, ou seja, a
titularidade formal do imóvel, mas questão criminal, a caracterização ou não de
crimes de corrupção e lavagem. Não se deve nunca esquecer que é de corrupção e
lavagem de dinheiro do que se trata", diz Moro na sentença. O juiz
determinou o confisco do tríplex.
O uso das declarações de Léo Pinheiro, que mudou o depoimento em abril e
disse que Lula seria o proprietário oculto do imóvel do Guarujá (SP), acusando
o ex-presidente de ter mandado destruir as provas que o ligassem ao imóvel, é o
principal alicerce da condenação de Moro, que juntou às provas notícias
publicadas pela imprensa e depoimentos de possíveis inquilinos do
ex-presidente.
A condenação por corrupção e lavagem de dinheiro foi proferida na
quarta-feira (12), em Curitiba (PR). O TRF-4 é responsável por julgar, em
segunda instância, a decisão. Segundo entendimento recente do STF (Supremo
Tribunal Federal), a condenação em segundo grau é suficiente para determinar o
cumprimento da pena. Lula espera em liberdade o recurso, já que Moro evitou
pedir sua prisão imediata.
"O juízo considera provados os fatos que caracterizam corrupção
passiva, como receber um tríplex em pagamento de um serviço prestado pela OAS
por favorecê-la em contratos", afirma Sydney Sanches, presidente do STF
entre 1991 e 1993. "Se o juiz se baseou apenas na delação premiada, parece
uma sentença vulnerável. Mas parece que a delação foi comprovada com outros
documentos que estavam nos autos e foram examinados e, de certa forma,
confirmou o que foi delatado pelo ex-presidente da OAS [Léo Pinheiro]. Mas só o
tribunal federal poderá analisar se elas são suficientes."
Segundo o ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp,
a delação é apenas um meio de obtenção de elementos de prova, e não a prova em
si. "Tudo aquilo que o delator disse tem que ser buscado. Ou entrega
provas concretas, ou dá caminho para que se obtenham provas."
"Ele não conseguiu trazer aos autos uma única prova de que esse
imóvel pertenceu ao Lula", afirma o ex-ministro da Justiça e
ex-vice-procurador-geral eleitoral Eugênio Aragão. "O fato é um só: o
apartamento do Guarujá. O que houve foi dona Marisa [mulher de Lula, morta em
fevereiro] ter adquirido uma cota de uma cooperativa [a Bancoop] que faliu, a
OAS assumiu e, sabendo que o presidente era cotista, resolveu fazer um
apartamento mais bonito. Vai visitar, não compra, e a OAS pede o apartamento de
volta."
Moro sustentou que não seria suficiente o exame formal da titularidade
ou transferência do tríplex, e a concessão do apartamento teria ocorrido de
forma "sub-reptícia", com a manutenção da propriedade para "ocular
e dissimular o ilícito".
Provar a propriedade seria a fundamentação básica para a decisão em
segunda instância --e as provas nem sempre são tidas como contundentes.
"Não houve transferência da propriedade. Dizer que isso não é relevante
não é justo. Quando se fala em corrupção passiva e lavagem de dinheiro, é
preciso ser sopesado se há fato concreto", afirma o jurista Carlos Alberto
da Ponte, da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).
"Outro fator é que o presidente seria beneficiado por R$ 3,7 milhões
[valor estimado do imóvel pela Lava Jato]. O apartamento vale isso? A opinião
do julgador não pode se confundir com o que há nos autos."
Uol