Segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Procurador-geral decide anular benefícios da
delação da JBS
Joesley Batista
depôs nessa quinta-feira (7) na Procuradoria-Geral da República, em Brasília
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, decidiu
anular os benefícios que Joesley Batista e Ricardo Saud obtiveram com a delação
premiada anteriormente acordada. O Ministério Público Federal (MPF) deve pedir
também ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão preventiva dos dois. Isso
pode ocorrer ainda nesta sexta-feira (8) ou no início da próxima semana.
A partir daí, caberá ao
ministro Edson Fachin, relator do caso, determinar, ou não, a detenção dos
colaboradores. Janot deverá encaminhar ao STF tanto o pedido de prisão quanto a
rescisão do acordo de delação.
Edson Fachin tem sido pressionado por colegas do STF para que
determine a prisão de Joesley e Saud, que prestaram depoimento ontem na sede da
Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília. Nesta sexta-feira (8), é
provável que seja ouvido o depoimento do ex-procurador Marcello Miller,
suspeito de ter atuado para beneficiar a JBS na elaboração das cláusulas do
acordo.
A delação da J&F contém cláusulas que tratam especificamente
da rescisão. Um item diz que, “em caso de rescisão do acordo por sua
responsabilidade exclusiva, o colaborador perderá automaticamente direito aos
benefícios que lhe forem concedidos em virtude da cooperação com o Ministério
Público Federal, permanecendo hígidas e válidas todas as provas produzidas,
inclusive depoimentos que houver prestado e documentos que houver apresentado,
bem como válidos quaisquer valores pagos ou devidos a título de multa”.
Outro item determina que o acordo perderá efeito “se o
colaborador mentir ou omitir, total ou parcialmente, em relação a fatos
ilícitos que praticou, participou ou tem conhecimento”. Essa cláusula seria
aplicada a Ricardo Saud, que declarou somente na semana passada que mantém
conta no Paraguai. Na avaliação da Procuradoria, o executivo descumpriu o
trato, porque a declaração patrimonial, inclusive com a estipulação do valor da
multa e da eventual perda dos valores ilícitos, deve ocorrer no momento da
apresentação de anexo patrimonial, antes do oferecimento da premiação.
Provas válidas
Já a validação e o aproveitamento ou não das provas apresentadas
pelos dois delatores devem ser definidos pelo plenário do STF. Para alguns
ministros, a imunidade dos delatores pode ser suspensa sem necessariamente
invalidar as provas. Com isso, os inquéritos abertos a partir das delações
poderiam continuar tramitando normalmente. É o caso das investigações contra o
presidente Michel Temer.
Jornal do Brasil