Segunda-feira, 16 de outubro de 2017
Pré-aposentadoria, pré-dissídio, acidentes de trabalho e a
gestação ou aborto são direitos que garantem manutenção dos empregos
Imagem ilustrativa
Com as constantes
demissões que atingem o mercado de trabalho e o desemprego chegando aos 10,9%
da população brasileira (11,1 milhões de trabalhadores desempregados até abril
deste ano), as pessoas que conseguiram se manter no emprego podem ter a estabilidade
assegurada através de direitos adquiridos, como a pré-aposentadoria, o
pré-dissídio, os acidentes de trabalho e a gestação.
Esses direitos adquiridos evitam que o trabalhador possa ser
demitido pelas empresas sem justa causa, trazendo mais segurança financeira
para as famílias.
Um dos requisitos que garantem seguridade de emprego é o
direito a pré-aposentadoria, que ocorre quando o trabalhador está perto de se
aposentar. Esse direito é legal caso exista previsão nesse sentido nas normas
coletivas da categoria. Com isso, o empregado tem o direito assegurado e não
pode ser demitido sem justa causa entre 24 e 12 meses antes de se aposentar.
Estabilidade
antes do dissídio
Outra possibilidade de segurança no emprego é a estabilidade
de pré-dissídio, onde o trabalhador terá direito a indenização adicional
equivalente a um salário mensal caso seja demitido sem justa causa antes dos 30
dias que antecedem a data de sua correção salarial.
Acidente de
trabalho
Já os trabalhadores que tenham sofrido acidente de trabalho
contam com estabilidade mínima de 12 meses dentro da empresa. Esse prazo começa
a contar a partir do momento em que o funcionário termina de receber o
auxílio-doença e retorna as atividades na empresa.
Com isso, ele tem o tempo mínimo de um ano garantido no
trabalho após o regresso. Para ter direito à estabilidade de doze meses é
necessário que o afastamento por motivo de acidente seja superior a quinze dias
(se for menor não há direito ao beneficio, pois nesse caso os dias que ficou
sem trabalhar serão pagos pelo empregador) e o empregado acidentado tem,
obrigatoriamente, que dar entrada ao pedido de auxílio-doença junto ao INSS.
Caso o empregado contraia alguma doença profissional e for
comprovado que essa doença decorreu da atividade que desempenhava também terá
direito ao benefício.
Gestação e
aborto
Outro requisito que garante estabilidade ao empregado é o
período de gestação para as mulheres. No decorrer dos nove meses de gravidez
elas não podem ser demitidas sem justa causa. O direito também garante que
mulheres até cinco meses após o parto também não sejam demitidas sem justa
causa.
Caso a empresa demita a mulher sem que ela ainda tenha
conhecimento da gravidez, o empregador terá de reintegra - lá ao trabalho ou
pagar a indenização decorrente da estabilidade em caso de demissão.
A gestante só pode voltar ao trabalho se a demissão ocorrer
durante o período de estabilidade. Caso entre com uma ação trabalhista e a
sentença do juiz se dê após o período de estabilidade, só será possível obter a
indenização. Caso a gestante sofra aborto ela terá gozo apenas de duas semanas
de repouso.
Documento
coletivo da categoria
Outro direito que traz estabilidade para os trabalhadores é
um documento coletivo de categoria que pode ser garantido em cláusula no
documento coletivo da categoria, como criar garantia de emprego para outros
casos e aumentar o prazo da estabilidade.
Portal Correio