Sábado, 11 de novembro de 2017
Magistrado prevê perda de
direitos e precarização das condições de trabalho. Reforma começa a valer neste
sábado.
A contribuição sindical, que deixa de ser obrigatória, é outro
ponto da reforma (Foto: Reprodução)
As mudanças na
legislação trabalhista aprovadas pelos parlamentares e sancionada por Michel
Temer entram em vigor a partir deste sábado (11) em todo o território
brasileiro. No entanto, a Reforma Trabalhista segue cercada por polêmicas.
André Machado, juiz do trabalho e presidente da Associação dos Magistrados do
Trabalho da 13ª Região (Amatra 13), disse que não há garantias de que novos
postos de trabalho sejam criados.
De
acordo com André Machado, a reforma não é boa para ninguém. O juiz afirmou em
entrevista ao ClickPB que “talvez haja um ganho maior no sentido de baratear a
contratação, mas não há nenhuma garantia de que isso vá aumentar nos postos de
trabalho, que foi a suposta intenção da reforma”.
“Nós
fazemos uma leitura de que vai haver perda de direitos”, avalia o juiz do
trabalho André Machado, que ainda completa que existe a previsão de
“precarização das condições de trabalho”.
Dentre
as mudanças está o pagamento de honorários de sucumbência, que são valores
pagos aos advogados da parte vencedora. Neste caso, mesmo quem tiver tido
acesso à Justiça gratuita poderá pagar os honorários, que tiveram valor fixado
entre 5% e 15% do valor da sentença. O trabalhador que perder uma ação poderá
ser obrigado também a pagar as suas custas. Todas estas questões processuais
“dificultam o acesso do trabalhador à Justiça”, sob o ponto de vista do
juiz André Machado.
A
contribuição sindical, que deixa de ser obrigatória, é outro ponto da reforma
que, segundo André Machado, trará dificuldades para a relação trabalhista. “Os
sindicatos perderam poder e ganharam mais responsabilidades”, esclarece o juiz,
considerando ainda que “isso enfraquece a negociação”.
Apesar
de todas as modificações já começarem a valer amanhã, a legitimidade e
constitucionalidade das mudanças ainda serão avaliadas no dia-a-dia pelos
juízes. De acordo com o magistrado, o juiz “pode não aplicar aquele artigo ou
outro considerando inconstitucional até que o Supremo dê a última palavra”.
Por Camila Bezerra - ClickPB