Quinta-feira, 16 de novembro de 2017
O Ministério Público
Federal de Brasília pediu para a Justiça o bloqueio de R$ 24 milhões em bens e
valores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do seu filho caçula, Luís
Cláudio.
O valor de bloqueio
solicitado pra Lula é de R$ 21,4 milhões e o do filho, Luís Cláudio, de R$ 2,5
milhões. Caberá à 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília decidir sobre o caso.
O pedido do MP foi feito
dentro de uma ação da Operação Zelotes em que Lula e o filho são réus.
A defesa do
ex-presidente afirmou, em nota, que não há "base jurídica" nem
"materialidade" para o pedido de bloqueio. O advogado de Lula,
Cristiano Zanin, disse ainda que não há provas para as afirmações que o MP usa
para justificar o pedido (veja a nota completa da defesa no final desta
reportagem).
Lula é acusado de
editar uma medida provisória para favorecer empresas do setor automotivo em
troca de recebimento de propina. Luís Cláudio era ligado às empresas, de acordo
com apurações da polícia.
Lula e o filho são
investigados também por suspeita de favorecimento ao grupo sueco Saab nas
negociações que levaram à compra pelo governo brasileiro de 36 caças do modelo
Gripen.
O Ministério Público
alega que Lula sabia, desde setembro de 2012, que os lobistas Mauro Marcondes e
Cristina Mautoni, donos de uma empres de consultoria, diziam que tinham
prestígio junto ao governo federal para favorecer a empresa sueca.
Ainda segundo o MP,
em agosto de 2013 Lula aderiu a essa "divulgação" de que poderia
haver influência no governo Dilma Roussef , reafirmando uma "venda de
fumaça" para beneficiar seu filho com dinheiro que a Saab pagaria à
empresa de Mauro marcondes e Cristina Mautoni.
O MP diz que Lula é
responsável pelo retorno financeiro que eles tiveram da Saab, além de também
ter agido pelo recebimento de R$ 2,5 mi do filho Luís Cláudio.
Veja a nota da defesa
de Lula:
Pedido de bloqueio de
bens de Lula feito pelo MPF deve ser indeferido
A respeito do pedido
de bloqueio de bens do MPF/DF, a defesa do ex-presidente Lula esclarece que:
Não tem qualquer base
jurídica e materialidade o pedido de bloqueio de bens formulado pelo Ministério
Público Federal contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho
Luis Claudio Lula da Silva nos autos do Processo nº 0076573-40.2016.4.01.3400,
em trâmite perante a 10ª. Vara Federal de Brasília.
O pedido foi
apresentado em 27/09/2017, quando já tinham sido ouvidas as testemunhas
selecionadas pela acusação (22/06) e parte das testemunhas selecionadas pela
defesa (18/07, 1º/08, 10/08; 17/08 e 23/08). Como não poderia deixar de ser,
nenhum dos depoimentos coletados ao longo das audiências confirmou as
descabidas hipóteses acusatórias descritas na denúncia e por isso sequer foram
referidos no requerimento.
Não há no pedido
apresentado pelo MPF indicação de provas a respeito das afirmações ali
contidas, que partem de certezas delirantes sobre a “influência” de Lula na
compra de caças pelo País e na ausência de veto em relação a um dos artigos de
uma medida provisória (MP 627/2013).
As testemunhas
ouvidas, como os ex-Presidentes Fernando Henrique Cardoso e Dilma Rousseff, os
ex-Ministros da Defesa Nelson Jobim e Celso Amorim, o Brigadeiro Juniti Saito,
dentre outras, esclareceram (i) que a compra dos caças suecos pelo Brasil em
dezembro de 2013 seguiu orientação contida em parecer técnico das Forças
Armadas e que (ii) o artigo 100 da Medida Provisória 627/2013 prorrogou
incentivos fiscais instituídos durante o governo do ex-Presidente Fernando
Henrique Cardoso, objetivando o desenvolvimento das regiões norte, nordeste e
centro-oeste.
As provas existentes
nos autos, portanto, mostram com absoluta segurança que o ex-Presidente Lula e
Luis Claudio não tiveram qualquer participação da compra dos caças suecos,
tampouco na sanção presidencial do artigo 100 da Medida Provisória 627/2013. Mostram,
ainda, que Luis Claudio prestou os serviços de marketing esportivo contratados
pela empresa Marcondes e Mautoni e tinha expertise na área, adquirida em
trabalhos realizados em algumas das maiores equipes de futebol do País e,
ainda, na organização e implementação de um campeonato nacional de futebol
americano. Lula jamais recebeu valores da Marcondes e Mautoni ou de terceiros
por ela representados.
Essa
ação penal integra o rol de ações propostas contra Lula e seus familiares sem
qualquer materialidade, com o objetivo de perseguição política.
A
Defesa apresentará manifestação no processo demonstrando que o pedido deverá
ser indeferido pelo juiz.
G1