Sexta-feira, 26 de janeiro de 2017
Assédio moral é mais comum do que se pensa
Em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo, o assédio
moral é mais comum do que se pensa. É o que mostra uma pesquisa feita pela
agência de empregos Vagas.com, onde 52% dos entrevistados disseram ter sofrido
algum tipo de assédio, sendo, 84% desses casos praticados pelos chefes das
vítimas ou por alguém que possuía um cargo maior.
De
acordo com o Presidente da Comissão de Direito e Processo do Trabalho da OAB
São Caetano do Sul, Dr. João Paulo Tavares, configura o assédio moral quando
uma pessoa é constrangida, ofendida e humilhada por outro indivíduo em atos
repetitivos, ou seja, há uma exposição prolongada da mesma pessoa, em situações
vexatórias. “O assédio moral é dirigido contra uma pessoa com o objetivo de desestabilizá-la
e, não é um ato único, por isso é chamado de assédio, onde as ações de
humilhações são recorrentes. Para tanto, é preciso que a vítima não fique
calada e denuncie a situação em que está vivendo", explicou Tavares.
Ainda
segundo a pesquisa do Vagas.com, 87,5% dos entrevistados relataram não
denunciarem esses atos pelo medo de sofrerem represálias e, principalmente,
perder o emprego. E mais, aqueles que disseram denunciar o assédio moral, 74,6%
afirmou que os agressores continuaram na empresa mesmo após a denúncia e não
foram punidos.
Dr.
Tavares reforça que o assédio moral é motivado pela pressão diária que os
funcionários sofrem dentro das empresas que, na maioria das vezes, compromete a
qualidade de vida no trabalho. Alguém que vive o assédio moral pode desenvolver
problemas de saúde, como a Síndrome do Pânico, Síndrome de Burnout, depressão,
estresse emocional, levando até mesmo, ao suicídio. “E ainda, por estarem
envolvidos com suas responsabilidades e na busca constante de entregar resultados,
a maioria dos funcionários mal percebe que, talvez, sofra assédio moral. Porém,
os malefícios aparecerão na saúde”, salientou.
Além
disso, o Dr. Tavares esclarece que o assédio moral ainda não é caracterizando
como crime, mas algumas das condutas inseridas nas ações desempenhadas, podem
ser consideradas um delito, e o assediado pode processar o agressor por danos
morais ou calunia e difamação, por exemplo. “Preocupadas em manter um clima
saudável nos departamentos, algumas empresas criaram canais de comunicação para
esse tipo de situação, onde a vítima é mantida no anonimato. A pessoa que sofre
assédio precisa sair do isolamento e, se mesmo assim, não se resolver, procurar
então um advogado especializado para que seja aberto um processo
judicial", salientou o Presidente da Comissão de Direito e Processo do
Trabalho da OAB São Caetano.
Principais
reclamações de assédio no trabalho:
Colocar
prazos impossíveis de serem cumpridos;
Forçar a demissão do funcionário;
Não atribuir nenhuma tarefa ao indivíduo;
Colocar apelidos onde denigrem a imagem da pessoa;
Humilhação pública;
Tirar instrumentos de trabalho do funcionário.
Essas
são algumas das condutas que agressores possuem com as vítimas, portanto, é
necessário ficar atendo a essas ações (mesmo que não seja com você) e
denunciar.
WSCOM