Quinta-feira, 04 de janeiro de 2017
Identificação
deve ser feita em compras acima de R$ 500 reais.
Imagem ilustrativa
A
partir de agora é
obrigatória a identificação do CPF ou CNPJ na emissão da Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica (NFC-e) em compras iguais ou acima de R$ 500 nos
estabelecimentos comerciais da Paraíba. A portaria foi publicada em 26 de abril
de 2017, no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual, mas está valendo
desde 1 de janeiro de 2018.
A exigência da obrigatoriedade do
CPF na Nota Fiscal foi adiada por oito meses após a solicitação das entidades
de classe e de empresários de setores varejistas, para fazerem adequações ao
sistema, realizarem treinamento junto aos operadores de caixa e também para
estabelecer um período de adaptação aos consumidores.
O prazo inicial, de acordo com a
portaria, havia sido maio de 2017, mas diante da aceitação das reivindicações do
setor a inclusão do CPF ficou apenas facultativa e sem penalidades para que os
estabelecimentos paraibanos realizassem as adequações necessárias.
“Esse adiamento para a
obrigatoriedade no prazo de oito meses foi suficiente para que os
estabelecimentos comerciais realizassem uma campanha educativa de cunho
pedagógico, gerando assim o hábito tanto entre os operadores de caixa para
solicitar o registro do CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor como aos
clientes nas compras acima de R$ 500”, explicou o secretário de Estado da
Receita, Marconi Marques Frazão.
Embora a obrigatoriedade só tenha
entrado em vigência em 2018, algumas redes de farmácias, supermercados e lojas
de departamento na Paraíba já solicitam ao cliente o CPF no ato da emissão da
Nota Fiscal desde o ano passado, até mesmo em valores inferiores.
De acordo com a Receita Estadual,
além de possibilitar a garantia de recuperação do documento fiscal em caso de
perdas e rasuras, a inclusão do CPF garante a identificação do consumidor para
comprovar a compra, caso o produto tenha defeitos ou vícios desde a origem. A
Receita Estadual ainda esclarece que para o comércio varejista, a inclusão do
CPF não vai influenciar no pagamento da alíquota do ICMS, pois o imposto será o
mesmo.
Quem não cumprir com a
obrigatoriedade, uma nova multa foi estipulada para em caso de descumprimento
da exigência do CPF ou CNPJ em caso de compras igual ou acima de R$ 500 na
Paraíba. O valor será de uma UFR-PB por documento fiscal eletrônico emitido,
limitando a dez UFR-PB por mês.
Por G1 PB