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Obrigatoriedade do CPF na Nota Fiscal Eletrônica entra em vigor na Paraíba

Quinta-feira, 04 de janeiro de 2017
Identificação deve ser feita em compras acima de R$ 500 reais.
Imagem ilustrativa
A partir de agora é obrigatória a identificação do CPF ou CNPJ na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em compras iguais ou acima de R$ 500 nos estabelecimentos comerciais da Paraíba. A portaria foi publicada em 26 de abril de 2017, no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual, mas está valendo desde 1 de janeiro de 2018.

A exigência da obrigatoriedade do CPF na Nota Fiscal foi adiada por oito meses após a solicitação das entidades de classe e de empresários de setores varejistas, para fazerem adequações ao sistema, realizarem treinamento junto aos operadores de caixa e também para estabelecer um período de adaptação aos consumidores.

O prazo inicial, de acordo com a portaria, havia sido maio de 2017, mas diante da aceitação das reivindicações do setor a inclusão do CPF ficou apenas facultativa e sem penalidades para que os estabelecimentos paraibanos realizassem as adequações necessárias.

“Esse adiamento para a obrigatoriedade no prazo de oito meses foi suficiente para que os estabelecimentos comerciais realizassem uma campanha educativa de cunho pedagógico, gerando assim o hábito tanto entre os operadores de caixa para solicitar o registro do CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor como aos clientes nas compras acima de R$ 500”, explicou o secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão.

Embora a obrigatoriedade só tenha entrado em vigência em 2018, algumas redes de farmácias, supermercados e lojas de departamento na Paraíba já solicitam ao cliente o CPF no ato da emissão da Nota Fiscal desde o ano passado, até mesmo em valores inferiores.

De acordo com a Receita Estadual, além de possibilitar a garantia de recuperação do documento fiscal em caso de perdas e rasuras, a inclusão do CPF garante a identificação do consumidor para comprovar a compra, caso o produto tenha defeitos ou vícios desde a origem. A Receita Estadual ainda esclarece que para o comércio varejista, a inclusão do CPF não vai influenciar no pagamento da alíquota do ICMS, pois o imposto será o mesmo.

Quem não cumprir com a obrigatoriedade, uma nova multa foi estipulada para em caso de descumprimento da exigência do CPF ou CNPJ em caso de compras igual ou acima de R$ 500 na Paraíba. O valor será de uma UFR-PB por documento fiscal eletrônico emitido, limitando a dez UFR-PB por mês.



Por G1 PB

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Formado em radialismo,Cursou A FUNETECE,Ensino médio Completo,E-mail: radialistasergiothiago@gmail.com.
 
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