Quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
O recurso
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será julgado hoje (24) pela 8ª Turma
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. A apelação é contra
a condenação de 9 anos e 6 meses de prisão no caso do tríplex do Guarujá,
que foi aplicada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação
Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, em Curitiba (PR). Na
sessão, os procuradores e advogados de defesa irão se manifestar, e os três
desembargadores irão proferir os votos.
Veja como será a sessão de julgamento:
Abertura e relator
A sessão é aberta pelo presidente
da 8ª Turma, desembargador Leandro Paulsen, às 8h30. Em seguida, começa a
leitura do parecer do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto.
Manifestações
Na sequência, o Ministério
Público Federal terá 30 minutos para se manifestar.
Depois do MPF, será a vez dos
advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos para o defensor de cada
réu. Além de Lula, o processo tem mais seis réus: três executivos da OAS; o
ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho; o ex-diretor da Área
Internacional da empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros e o
ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto.
A estimativa do tribunal é de que
essa fase dure cerca de duas horas.
Votos
Após a manifestação dos
advogados, o relator lê o voto. Depois, o revisor, Leandro Paulsen, profere o
voto. Em seguida, o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus lê seu voto. Os
magistrados não têm tempo pré-determinado para se manifestarem.
Resultado
Lidos os votos, o presidente da
Turma proclama o resultado. O processo não será encerrado, pois ainda há
possibilidades de recursos.
Próximas etapas
Na análise do recurso, os
desembargadores podem seguir três linhas de decisão: confirmar a sentença de
Moro e condenar o ex-presidente; acolher o recurso da defesa e absolver o réu;
ou pedir vista para ter mais tempo para avaliar o processo.
No caso
de condenação, a defesa pode recorrer por meio de embargos de declaração ou
embargos infringentes. Os primeiros são usados para pedir esclarecimentos
sobre algum trecho da decisão. Já os embargos infringentes são protocolados
quando a decisão for por maioria e tenha prevalecido o voto mais gravoso ao
réu. Por exemplo, se o ex-presidente for condenado por 2 a 1, os advogados
podem pedir que prevaleça o voto favorável. Esse tipo de recurso também pode
ser usado quando a decisão é unânime, placar de 3 a 0 pela condenação, mas há
desacordo em relação às penas.
Os embargos infringentes são
julgados pela 4ª Seção do TRF, formada pelas 7ª e 8ª Turmas especializadas em
Direito Penal, - que somam seis desembargadores - e presidida pela
vice-presidente da Corte, a desembargadora Maria de Fátima Labarrère.
Se os recursos ao TRF forem
negados, a defesa ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ),
por meio de recurso especial, e ao Supremo Tribunal Federal (STF), com recurso
extraordinário.
“Essas
apelações são interpostas depois de apresentados todos os recursos na segunda
instância e se todos forem negados. Os dois tipos de recurso – extraordinário e
especial – são analisados, primeiramente, pelo presidente do TRF4 quanto ao
juízo de admissibilidade. Admitidos, eles são encaminhados para as respectivas
cortes: se extraordinário para o STF ou se especial para o STJ”, explica a
advogada Carolina Clève, especialista em Direito Eleitoral e Constitucional.
No caso de absolvição, o MPF
também pode recorrer ao STJ. E, nesse caso, se houver nova absolvição, o caso
pode parar no STF.
Há ainda possibilidade de
qualquer desembargador apresentar pedido de vista. Se isso acontecer, não há
prazo para a retomada do julgamento.
Prisão
Não há possibilidade de o
ex-presidente ser preso após o julgamento. Lula só poderia ser preso após
esgotados todos os recursos no TRF4.
Eventual candidatura à presidência
Se condenado, uma eventual
candidatura de Lula à presidência, na eleição de outubro, pode ser barrada com
base na Lei da Ficha Limpa, que considera inelegíveis aqueles que tenham sido
condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado.
No entanto, há uma brecha na lei
que permite solicitar uma liminar (decisão provisória), o que garantiria o
registro da candidatura.
"Se condenado, ele ainda
poderia recorrer e enquanto houver espaço para que a condenação seja revertida,
ele poderia tentar a suspensão da inegelibilidade. Ele poderia ainda conseguir
uma decisão liminar (provisória) e participar do pleito. E, mesmo sem liminar, Lula
poderia conseguir registrar a candidatura perante o Tribunal Superior
Eleitoral, em 15 de agosto, se não for preso. Nesse caso, o registro estaria
sub judice”, afirmou a advogada Carolina Clève.
Caso tríplex
Lula foi condenado, em julho do
ano passado, a nove anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro. Na sentença em primeira instância, o juiz federal Sérgio
Moro afirmou que ficou provado nos autos que o ex-presidente e a ex-primeira
dama Marisa Letícia eram de fato os proprietários do tríplex no Guarujá (SP) e
que as reformas feitas no imóvel pela empresa OAS provam que o apartamento era
destinado a Lula.
No recurso, a defesa alega que a
análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento
probatório idôneo”. Os advogados afirmam que um conjunto de equívocos justifica
a nulidade da condenação. Para a defesa, o juiz teria falhado ao definir a pena
com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da OAS sobre o que os
advogados consideram “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta compra
e reforma do imóvel.
Agência Brasil