Terça-feira, 30 de janeiro de 2018
TCE quer saber se os
municípios têm setor específico da administração tributária, lei que preveja
estruturação de cargos de fiscal, cadastro de contribuintes de IPTU e ISS, além
de convênios.
André
Carlo Pontes Torres, presidente do TCE-PB (Foto: Walla Santos)
O Tribunal de
Contas da Paraíba está fazendo um diagnóstico sobre a administração tributária
dos municípios e para isso, deu início a um
levantamento envolvendo todas as 223 prefeituras do Estado. O levantamento
está sendo realizado desde o início do ano, por meio de questionário, com
prazo de conclusão para 31 de janeiro próximo.
Os
dados obtidos com a pesquisa irão subsidiar os trabalhos do Fórum Permanente de
Administradores Tributários da Paraíba – FPAT/PB, segundo informou o presidente
do TCE-PB, André Carlo Torres Pontes.
O
conselheiro André Carlo explicou que esse diagnóstico vai traçar um perfil
sobre a realidade tributária nos municípios e ajudará aos gestores nas ações
que visam aperfeiçoar a administração tributária municipal. Reiterou a
arrecadação tributária é uma responsabilidade do gestor e uma obrigação
constitucional. No TCE, o trabalho está sendo realizado por uma equipe,
sob a coordenação do auditor Luiz Felipe.
O
questionário relaciona 15 perguntas sobre os mais variados temas sobre
administração tributária, a começar pela indagação se o município tem setor
específico relacionado à administração tributária, no caso, secretaria,
departamento, divisão ou outro setor. Do mesmo modo, se há lei que preveja
estruturação de cargos de fiscal ou similar. Do mesmo modo se há cadastro de
contribuintes de IPTU e ISS. Também se há convênios com a administração
fazendária de outros municípios, Estado ou A União.
Tributação Municipal - O poder de tributar está previsto na Constitucional
Federal, lei maior do ordenamento jurídico nacional, e foi repartido em forma
de competência tributária para todos os entes federados, seja de forma
privativa, como no caso dos impostos, seja de forma comum, como no caso das
taxas e da contribuição de melhoria.
Um
exemplo é a cobrança do IPTU. O art. 156 da CF confere competência aos
municípios para cobrar de todas as pessoas físicas e jurídicas que forem
proprietárias de imóveis, edificados ou não, dentro da zona urbana, paguem
anualmente o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
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