Quinta-feira, 25 de janeiro de 2018
Com condenação por unanimidade, só resta ao
ex-presidente apelar para as instâncias superiores
Ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva durante discurso na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em
São Bernardo do Campo, dia 24/01/2018 (Leonardo Benassatto/Reuters)
São Paulo – O
ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva foi condenado por
unanimidade no julgamento em segunda instância do processo do tríplex no
Guarujá pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), pelos
crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O
desembargador Victor Luiz dos Santos Laus deu o terceiro voto no colegiado para
manter a punição imposta ao petista, seguindo a posição do relator João Pedro
Gebran Neto e do revisor Leandro Paulsen.
Agora,
o tribunal tem de aguardar 48 horas para que a defesa apresente seus recursos
(leia mais abaixo) antes de expedir um mandato de prisão.
Lula
ainda pode recorrer às instâncias superiores, mas dificilmente conseguirá
reverter a prisão, segundo especialistas.
Além
de Lula, recorreram da sentença de Moro o ex-presidente da OAS, José Adelmário
Pinheiro Filho – condenado a 10 anos e 8 meses de prisão -, o ex-diretor da
empreiteira, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (6 anos), e o ex-presidente do
Instituto Lula Paulo Okamotto, absolvido em primeira instância, mas que requer
troca dos fundamentos da sentença.
O
Ministério Público Federal recorreu da absolvição em primeira instância de três
executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e
Fábio Hori Yonamine.
A
denúncia da força-tarefa da Lava Jato atribuiu a Lula a lavagem de R$ 2,2
milhões. O valor corresponde ao triplex e suas respectivas reformas no
condomínio Solaris, no Guarujá, supostamente custeadas pela empreiteira OAS. O
processo envolveu o suposto favorecimento da construtora em contratos com a
Petrobras.
Lula
sempre negou categoricamente que houvesse aceitado o imóvel da empreiteira e
apelou por sua absolvição.
Como
foi o julgamento
O
julgamento começou às 8h30 com a apresentação do relatório do desembargador
João Pedro Gebran Neto. Ele fez um resumo da ação e negou questão de ordem
apresentada pela defesa que pedia mais tempo de fala.
Depois,
o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, teve 30 minutos para
se manifestar. Ele afirmou que o ex-chefe do Executivo se corrompeu e que a
defesa não conseguiu apresentar qualquer elemento probatório consistente que
afastasse a acusação dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
“Lamentavelmente, Lula se corrompeu”, resumiu.
O
advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou, durante julgamento, que o processo
é nulo e que, na sentença, não foi feita prova da culpa, mas, sim, da inocência
do ex-presidente. Na alegação, Zanin apontou uma série de inconsistências no
processo.
Depois,
os desembargadores iniciaram a leitura dos votos. O primeiro foi o relator,
João Pedro Gebran Neto, que votou pela condenação de Lula e o aumento da pena
de 9 anos e 6 meses de prisão para para 12 anos e um mês de reclusão. Para o
desembargador, a pena de Lula deve ser cumprida em regime fechado. Em relação
ao ex-executivo da OAS Agenor Franklin, o relator propôs a redução da pena de 6
anos de prisão em regime fechado, para 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em
regime aberto. A pena do ex-presidente da empreiteira da OAS, José Aldemário
Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, foi mantida em 3 anos, 6 meses e 20 dias de
reclusão, em regime inicial semiaberto.
O
revisor, Leandro Paulsen, votou em seguida. Ele acompanhou o relator e também
manteve condenação de Lula e aumento da pena. Com isso, o placar ficou em 2 a
0, o que significa maioria no tribunal para manutenção da condenação de Lula.
Paulsen disse, no entanto, que a pena só deve ser cumprida após todos os
recursos “serem exauridos na segunda instância”.
O
terceiro e último a votar foi o desembargador Victor dos Santos Laus, que
também manteve a condenação e aumento da pena.
Os
três desembargadores fizeram questão de ressaltar na argumentação de seus votos
que o processo é muito mais complexo do que a simples acusação de que o ex-presidente
teria recebido como benefício o tríplex do Guarujá e as reformas no imóvel,
bancados pela OAS.
Lula
já pode ser preso?
O
mandado de prisão não sai imediatamente: a defesa ainda tem 48 horas para
apresentar embargos de declaração, que são contestações à sentença por omissão,
obscuridade ou contradição.
Esse
tipo de recurso, se apresentado, é analisado pelo relator do caso, que pode ou
não dar continuidade à tramitação. Se ele for aceito, deve ser a primeira pauta
discutida na próxima sessão da turma do TRF4 – que não deve ser realizada tão
cedo, já que, segundo a Folha de S.Paulo, dois desembargadores estão com as
férias marcadas.
Gustavo
Badaró, professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), opina
que, de qualquer forma, com uma condenação unânime, a prisão é muito provável e
difícil de reverter.
Instâncias
superiores
A
defesa de Lula também deve apelar para as instâncias superiores: um recurso
especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e um recurso extraordinário
para o Superior Tribunal Federal (STF). Ambos devem ser entregues ao mesmo
tempo.
No
recurso ao STJ, a defesa pode questionar aspectos legais da sentença e no STF,
aspectos constitucionais, como por exemplo cerceamento do direito de defesa.
Nos
dois casos, pode ser pedida uma liminar suspendendo a pena até o
julgamento do mérito, tanto do mandato de prisão quanto da decisão de
inelegibilidade.
A
chance de essa liminar ser concedida, no entanto, não é muito alta, segundo
Badaró.
“Normalmente,
eles só concedem essa liminar quando há um entendimento mais ou menos unânime
de que os juízes vão concordar com a revogação do pedido de prisão”, afirma.
Depois
de aceitos os recursos, o prazo médio para julgar apelações deste tipo é de
pelo menos dois anos, avisa Marco Aurélio Florêncio Filho, professor de Direito
Penal do Mackenzie.
“O
STJ e o STF estão entre os tribunais mais sobrecarregados do Brasil. É
humanamente impossível julgar a quantidade de recursos que eles recebem mais
rapidamente”.
Lula
pode ser candidato?
Com
a condenação por unanimidade, o que resta a Lula fazer é registrar a própria
candidatura mesmo assim, diz Badaró.
O
próprio Tribunal Regional Eleitoral vai suspender a candidatura, segundo
Badaró, e então a defesa de Lula vai recorrer da decisão no TSE. Esse recurso,
no entanto, não suspende o mandato de prisão.
Para
Badaró, isso deve significar o fim da carreira política de Lula. “Se ele
estiver preso, cumprindo pena, de fato é impossível ele fazer uma campanha
presidencial, sem fazer carreata, sem visitar cidades, sem poder gravar
programa eleitoral”, alega.
*Com informações da Reuters,
Estadão e Agência Brasil