Terça-feira, 26 de Junho de 2018
A defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva recorreu nesta segunda-feira (25) contra decisão do
ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) que arquivou, na
última sexta, pedido de liberdade dele. Os advogados insistem que o julgamento
do caso seja ainda nesta terça (26), última sessão da Segunda Turma antes do
recesso de julho.
No
agravo contra a decisão de Fachin, que arquivou o pedido de liberdade, a defesa
afirma que o fato de o recurso ao Supremo ter sido rejeitado pelo Tribunal
Regional Federal do 4ª Região não impede a Suprema Corte de analisar o pedido
para suspender os efeitos da condenação.
Cabe
ao tribunal regional fazer admissibilidade do recurso aos tribunais superiores
– no caso de Lula, só houve remessa de recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
“Considerando
que o agravante está há 80 dias custodiado na Superintendência Regional da
Polícia Federal em Curitiba em decorrência de acórdão condenatório que
desrespeitou diversas garantias da Constituição da República, bem como o fato
de que o agravo contra a inadmissão do seu recurso extraordinário já foi
interposto, requer-se a imediata reconsideração”, diz a defesa.
Os
advogados frisam que o recurso já foi apresentado no TRF-4 e que isso é um
“fato novo”. E destacam que Lula corre “risco de grave e irreparável lesão a um
direito fundamental”.
Conforme
a defesa, o recurso contra a condenação necessariamente terá que ser remetido
pelo TRF-4 ao Supremo. Portanto, não há necessidade de se aguardar a chegada
dele antes de analisar o efeito suspensivo da condenação. Isso porque se o
TRF-4 mantiver a decisão de não enviar ao Supremo, as regras exigem que o
próprio STF avalie o cabimento do recurso contra a condenação.
E
dizem que, como a última sessão é nesta terça, o caso deve ser levado para
discussão dos demais ministros para impedir a “perpetuação do constrangimento
ilegal” de Lula.
“Diante
da relevância e urgência do assunto – o agravante está privado da sua liberdade
há cerca de 80 dias com base em decisão condenatória que afronta a Constituição
Federal –, caso V. Exa. não reconsidere a decisão agravada, pede-se sejam
levados em mesa este agravo – […], bem como o pedido liminar de efeito
suspensivo ao recurso extraordinário, para apreciação da colenda 2ª. Turma na
sessão que realizar-se-á amanhã, 26.06.2018, última antes do recesso da Corte;
impedindo a perpetuação do constrangimento ilegal do agravante, por mais um
mês, em razão do recesso forense”, afirma a defesa no recurso de 13 páginas.
Pelas
regras do Supremo, um agravo regimental precisa seguir um trâmite específico de
prazos e o relator tem que ouvir a Procuradoria Geral da República antes de
levar o recurso a julgamento.
Mas
a defesa quer que se pule essa etapa em razão da urgência, já que se isso fosse
seguido, o julgamento só ocorreria em agosto, na volta do recesso do
Judiciário.
G1