Segunda-feira, 27 de agosto de 2018
Representação
pede suspensão em definitivo da divulgação da pesquisa e a imposição de multa,
além do fornecimento da documentação da pesquisa.
Representação foi protocolada no início da tarde deste domingo (Foto: Reprodução)
O candidato a governador José Maranhão e a coligação Porque o Povo Quer
entraram com representação, na tarde deste domingo (26), contra a pesquisa
Datavox, divulgada hoje, pedindo, liminarmente, a suspensão da divulgação da
pesquisa ou, caso já tenha sido divulgada, a retirada dessa divulgação. O Juiz
Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-PB Emiliano Zapata, no entanto, negou o
pedido liminar.
A pesquisa eleitoral impugnada nesta representação foi registrada do
Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais do TSE (PesqEle) sob o número
09878/2018 pela 1.ª Representada em 19.08.2018.
No julgamento de mérito, José Maranhão pede a procedência
da representação, com a suspensão em definitivo da divulgação da pesquisa
e a imposição de multa, além do fornecimento da documentação da pesquisa.
Na representação, a defesa de Maranhão alega que a pesquisa contratada
tem valor cobrado ínfimo (R$ 10.000,00), o que dá R$ 5,00 por eleitor
pesquisado, levando-se em conta o número de eleitores a serem ouvidos (2.000 -
dois mil), bem inferior a, por exemplo, o custo de pesquisa realizada
recentemente pelo IBOPE em relação a esta Eleição (R$ 65.569,00 - com 812
entrevistados, com custo por entrevistado de R$ 80,75). De acordo com os
advogados do candidato do MDB, esse valor cobrado não se mostra plausível em
face do custo operacional e de logística e da necessidade de ser auferido
lucro, quando levada em consideração a abrangência de 70 municípios e das
distâncias destes.
Ao negar a suspensão da pesquisa, o juiz Emiliano Zapata observa em sua
decisão que "A comparação entre o custo de pesquisa eleitoral realizada
por grande instituto de pesquisa de âmbito nacional com aquele de pesquisa
eleitoral realizada por pequeno instituto de pesquisa com sede neste Estado não
se mostra, por si só, apta à demonstração de que o valor cobrado para a
realização da pesquisa impugnada seria incompatível com os custos
necessários a sua realização". Segundo o magistrado, a coligação de
Maranhão não traz qualquer elemento concreto sobre os custos da pesquisa.
Outras alegações trazidas na representação são de que não foi cumprida a
exigência formal de apresentação de nota fiscal dos serviços prestados; e de
que não houve indicação dos bairros a serem objeto da pesquisa em todos os
municípios pesquisados, mas, apenas, em João Pessoa e Campina Grande.
Quanto aos locais pesquisados, o juiz entende que "a não informação
precisa dos bairros abrangidos pela pesquisa eleitoral em complementação aos
dados originalmente registrados dentro do prazo legal referido, também, não se
mostraria, por si só, fato suficiente ao impedimento à divulgação de
pesquisa eleitoral, mas apenas, se for o caso, à incidência
da multa".
A coligação também afirma que o portal responsável pela divulgação da
pesquisa tem recebido "vultosos valores do Governo da Paraíba", que
tem candidatura oficial, "tendo interesse em divulgar números favoráveis
ao candidato da situação", diz a representação.
A alegação, no entanto, não teria sido "provada documentalmente
pela Representante", diz a decisão, e o juiz entendeu também não ter
"relação com a 1ª Representada, que é a instituição de pesquisa
tecnicamente responsável pela pesquisa impugnada, razão pela qual não se mostra
apta a levar a qualquer mácula, mesmo que indiciária, sobre o trabalho de
pesquisa desta".
O juiz Emiliano Zapata determinou a remessa do processo para emissão de
parecer pela Procuradoria Regional Eleitoral no prazo de um dia.
"Apresentado o parecer pela Procuradoria Regional Eleitoral ou
transcorrido em branco o respectivo prazo, retornem os autos conclusos para
julgamento", determinou.
Fonte: ClickPB