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MPC pede alerta para João não aplicar lei aprovada em 2018, considerada inconstitucional

Sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Lei Estadual nº 11.233/2018 exclui os gastos com funcionários de Organizações Sociais das despesas com pessoal do Estado
O governador João Azevêdo será orientado a não sancionar a referida lei. Foto: Divulgação
O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) protocolou nesta quinta-feira (14) uma representação ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), pedindo para que fosse emitido um alerta ao governador João Azevêdo com a intenção de que ele não excluísse os gastos com força de trabalho das Organizações Sociais das despesas com pessoal do Estado.

No documento, assinado pelo subprocurador-Geral Bradson Tibério Lucena Camelo e pelo procurador-Geral Luciano Andrade Farias, o MPC considera inconstitucional a Lei Estadual nº 11.233/2018, que foi acrescida à Lei Estadual nº 9454/2011.

A legislação aprovada e sancionada no ano passado diz que os gastos com funcionários (médicos e enfermeiros, por exemplo) de Organizações Sociais da Paraíba devem continuar inclusos nas despesas do Estado com o funcionalismo público, “para fins de cálculo dos limites previstos” na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A lei vai de encontro com a Constituição Federal, de acordo com o Ministério Público de Contas. O alerta foi solicitado ao TCE porque o órgão, no uso de suas atribuições, seria o único capaz de atestar a inconstitucionalidade do ato.

Vale lembrar que, em território paraibano, organizações sociais como a Cruz Vermelha são responsáveis pela administração de vários hospitais, a exemplo do Hospital Metropolitano e do Hospital de Trauma de João Pessoa, que atualmente estão sob a gestão do próprio Governo da Paraíba.





Fonte: Vitor Feitosa – Portal T5

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Formado em radialismo,Cursou A FUNETECE,Ensino médio Completo,E-mail: radialistasergiothiago@gmail.com.
 
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