Quarta-feira, 13 de março de 2019
O Diário Oficial da União (DOU)
desta terça-feira, 12, publica o Decreto 9.723/2019, que institui o Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) “como instrumento suficiente e substitutivo da
apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e
direitos ou na obtenção de benefícios”.
O
ato presidencial estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública
federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de
atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de
dados a partir do número do CPF.
A
norma agora publicada promove uma série de alterações na regulamentação da Lei
nº 13.460, de 26 de junho de 2017, disposta em outros dois decretos, de 2016 e
2017. Além da determinação sobre o CPF, o texto atualizado confirma a dispensa
– já definida na lei – do reconhecimento de firma e da autenticação em
documentos produzidos no País perante órgãos públicos.
O
decreto ratifica também a Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo
informar os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo
federal; as formas de acesso a serviços; os compromissos e padrões de qualidade
do atendimento ao público; e os serviços publicados no Portal de Serviços do
Governo Federal.
Fonte: ISTOÉ