Sábado, 10 de agosto de 2019
Medida vale para famílias
que residam há pelo menos cinco anos no imóvel. Outro requisito é que a casa
tenha apenas o andar térreo.
Pelo texto, a família poderá obter a escritura se já morar há pelo menos cinco anos no imóvel. Outro requisito é que seja uma casa apenas de andar térreo. (Foto: Reprodução)
O presidente Jair
Bolsonaro sancionou a lei que permite famílias pobres obterem a escritura do
imóvel onde moram antes de possuir o habite-se. A sanção foi publicada nesta
sexta-feira (9) no "Diário Oficial da União". A lei foi aprovada
no Senado em julho. Antes, já havia passado pela Câmara. Leia o
texto da lei na íntegra aqui.
Pelo texto, a família poderá obter a escritura
se já morar há pelo menos cinco anos no imóvel. Outro requisito é que seja uma
casa apenas de andar térreo. Uma vez de posse do documento, o dono poderá
vender o imóvel, se desejar.
Quando o projeto passou pelo Senado, o
presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), estimou que a medida beneficiará
7 milhões de famílias.
Por ClickPB