Quinta-feira, 31 de outubro de 2019
Valor equivale ao atual salário mínimo. Pela proposta, regra só valerá
para quem tiver saldo de até R$ 998 na conta vinculada ao fundo de garantia.
Imagem extraída da internet
O relator da medida provisória (MP) que cria novas modalidades
de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), deputado Hugo Motta
(Republicanos-PB), apresentou e leu nesta quarta-feira (30) seu parecer.
O texto ainda
precisa ser aprovado pela comissão mista do Congresso, formada por deputados e
senadores. Depois, o projeto seguirá para o plenário da Câmara.
Motta propôs no
relatório liberar o saque imediato de até R$ 998,00, um salário mínimo, do
FGTS. Inicialmente, o valor estabelecido pela MP foi de R$ 500.
A nova regra
sugerida pelo relator valerá para o trabalhador que tiver saldo máximo de R$
998 na conta vinculada ao FGTS até a publicação da medida provisória editada em julho e que
liberou os saques.
O FGTS é uma conta
vinculada ao contrato para proteger o trabalhador, caso ele seja demitido sem
justa causa.
No início de cada
mês, as empresas depositam, em contas da Caixa Econômica Federal, o valor
correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro pertence ao
trabalhador, é depositado em seu nome.
Em julho, o governo
editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário.
No imediato, quem
tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode
sacar até R$ 500. Este valor é por conta e é limitado pelo saldo. A regra já
está valendo.
Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito já entrou
automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data
de nascimento do trabalhador.
Caso a mudança seja aprovada e
sancionada pelo presidente da República, os clientes que se enquadram na regra
do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes.
O saque-aniversário, modalidade
diferente da primeira, entrará em vigor apenas em 2020. Neste caso, o
trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu
aniversário.
Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em
algumas situações, como, por exemplo: compra da casa própria, aposentadoria e
demissão sem justa causa.
Monopólio da Caixa mantido
O FGTS é
administrado por um conselho, composto pelo governo federal e por entidades que
representam os trabalhadores e as empresas empregadoras.
O fundo tem como único agente operador
a Caixa, que controla as contas dos trabalhadores. O banco também define as
regras de execução de programas de habitação, saneamento e infraestrutura do
governo financiados com recursos do FGTS.
O deputado Hugo Motta, antes de
apresentar formalmente seu relatório, declarou que pretendia retirar o monopólio
da Caixa e permitir que outros bancos operassem e tivessem acesso aos valores
do fundo.
Porém, a mudança não foi feita. Ele
manteve a Caixa como única operadora no texto apresentado nesta quarta.
O parecer diminuiu de 1% para 0,5% ao
ano a taxa de administração do FGTS paga à Caixa, que incide sobre o total de
ativos. Com isso, a estatal perderá receita.
Outras mudanças na
MP feitas pelo relator:
-atualmente, a empresa que demitir sem justa causa, precisa pagar uma
multa e 10% desse valor é transferido para o FGTS do trabalhador. O relator
quer acabar com este adicional de 10% sobre os depósitos pagos pelos
empregadores;
-proibição da cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das
contas do FGTS na Caixa para outros bancos;
-possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer
de seus dependentes tenham doenças raras;
-consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular,
sem tarifas;
-obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do
conselho que administra o FGTS, sendo que as gravações poderão ser acessadas a
qualquer momento no site do FGTS. E necessidade de os membros do conselho
curador cumprirem os requisitos da Lei da Ficha Limpa;
-disponibilização de serviços digitais que permitam a verificação dos
depósitos efetuados e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de
inadimplência do empregador;
-previsão expressa da possibilidade de o conselho curador estipular
limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de
casa própria. As taxas atualmente praticadas nessa movimentação podem atingir
valores de R$ 3 mil por operação.
Mudanças
Relatório
Os membros da
comissão fizeram um acordo para votar o texto na próxima terça-feira (5). O
relator disse que poderá mudar um ponto do seu parecer. Nesta quarta, após a
leitura do relatório, parlamentares pediram vista, mais tempo para analisar e
votar o projeto.
Motta propôs uma limitação para as
doações feitas, com dinheiro do FGTS, a programas sociais habitacionais, como o
Minha Casa Minha Vida.
"Os descontos
serão limitados a 33,3% do 'resultado efetivo' do FGTS, ou seja, da soma do
resultado auferido no ano anterior com os descontos concedidos no ano
anterior", determinou o parecer. O deputado afirmou que este percentual
poderá ser alterado.
Por: Sara Resende, TV
Globo — Brasília