Sábado, 14 de dezembro de 2019
Medida entra em
vigor em 1º de janeiro de 2020
Carteiras de trabalho: sem multa adicional de 10% do FGTS na demissão. Foto: Arquivo
As
empresas que demitirem funcionários sem justa causa a partir de 1º de janeiro
de 2020 estarão dispensadas do pagamento para o governo da alíquota de 10%
dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a
empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados
na conta desse trabalhador. Desse total, 40% referem-se à uma indenização pela
dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo.
No
relatório encaminhado pela comissão mista, o senador Chico Rodrigues afirma que
a contribuição já cumpriu sua função. Quando foi criada, a cobrança pretendia
compensar os pagamentos de atualização monetária devidos às contas do Fundo de
Garantia em decorrência dos planos econômicos.
Em 2018, o
recolhimento desses valores somou R$ 5 bilhões em arrecadação ao FGTS.
— Trata-se de um tributo a mais a elevar o custo do trabalho, tornando
a dispensa sobremaneira onerosa para o empregador, que já está sujeito ao
pagamento da multa de 40% sobre todos os depósitos ao Fundo e suas
remunerações — diz.
A extinção dessa cobrança, chamada de contribuição social e criada por
uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que discutiu a
Medida Provisória 889, a dos novos saques do FGTS.
Essa MP foi convertida na lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta
(11) e publicada na edição de quinta-feira (12) do Diário Oficial da União.
Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem que
calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse
trabalhador. Desse total, 40% referem-se à uma indenização pela dispensa e são
pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo.
Demissões ficarão
mais baratas
O advogado e professor de direito do trabalho da Faculdades
Metropolitanas Unidas (FMU), Ricardo Calcini, diz que a extinção da
contribuição pode reforçar a tese de empresas que buscaram o judiciário para
cobrar a devolução desse valor.
— As empresas defendiam justamente o fato de a contribuição ter perdido
a finalidade para a qual foi criada. O governo nunca reconheceu isso — afirma.
Com o fim desse valor adicional, as demissões ficarão mais baratas.
A lei publicada no DOU na quinta também trouxe mudanças no Saque Certo,
que incluiu mais duas modalidades de retirada de dinheiro do fundo. No saque
imediato, os trabalhadores com até um salário mínimo (R$ 998 neste ano) poderão retirar esse valor de cada uma de suas contas no
fundo.
O limite anterior,
previsto na MP, era de R$ 500 por conta. Quem já fez o saque seguindo a regra anterior
e está enquadrado no novo limite, poderá retirar o restante no dia 20.
A mesma publicação também revogou o aumento no percentual do lucro do
FGTS que é dividido entre os trabalhadores.
O fim da multa foi incluído pelo governo também na Medida Provisória
905, que criou o programa Verde Amarelo de estímulo ao emprego, e que corre o
risco de naufragar diante da resistência do Congresso.
Uma das regras mais polêmicas incluídas na medida é a cobrança de
contribuição previdenciária do trabalhadores que estejam recebendo o
seguro-desemprego.
Por: Fernanda
Brigatti - FOLHAPRESS