Sábado, 28 de dezembro de 2019
Matéria da Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou hoje (27) a Lei 13.968/2019, que aumenta pena para quem incentivar o
suicídio ou à automutilação de uma pessoa por meio da internet. Com a sanção da
norma, aprovada anteriormente pelo Congresso, a pena para o crime de incitação
ao suicídio, que varia entre seis meses a dois anos prisão, será dobrada se a
conduta tiver ocorrido pela internet, rede social ou transmissão ao vivo.
A noma também prevê o dobro da pena se a incitação envolver
menores de idade ou tiver sido praticada por “motivo egoístico, torpe ou
fútil”. Se o crime for praticado contra menor de 14 anos ou contra quem não tem
“necessário discernimento para a prática do ato”, a conduta será enquadrada
como homicídio, cuja pena é de seis a 20 anos de prisão.
Neste ano, além da punição para quem estimula o suicídio e à
automutilação pela internet, o governo federal também criou a Política Nacional
de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
A Lei nº 13.819, que instituiu o programa, estabeleceu que as
escolas, tanto públicas como privadas, notifiquem aos conselhos tutelares toda
suspeita ou ocorrência confirmada envolvendo violência autoprovocada. As
unidades de saúde, por sua vez, ficam obrigadas a reportar os episódios às
autoridades sanitárias. Com essa medida, o governo pretende manter atualizado
um sistema nacional de registros detectados em cada estado e município, para
que possa dimensionar a incidência de automutilação e suicídio em todo o país.
Por: Agência Brasil