Segunda-feira, 03 de maio de 2020
Câmara deve analisar a proposta nesta segunda-feira (4)
Cúpula do Senado Federal, em Brasília (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O Senado aprovou nesse sábado
(2), com 79 votos favoráveis e apenas, um contrário, um auxílio financeiro de
R$ 125 bilhões a Estados e Municípios para combate aos efeitos da pandemia da
Covid-19. O valor, previsto pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao
Coronavírus (PLP 39/2020), inclui repasses diretos e suspensão de dívidas.
Como o texto que já havia
sido aprovado na Câmara foi aprovado no Senado em forma de um substitutivo
apresentado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a matéria voltará
à análise dos deputados. Segundo o presidente, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a votação
deve ocorrer na segunda-feira (4). Se aprovada sem alterações, a primeira
parcela do pagamento do auxílio emergencial aos Estados, Municípios e Distrito
Federal está prevista para 15 de maio.
Pela proposta serão
direcionados R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais. Desse total R$ 50
bilhões serão para uso livre (R$ 30 bi vão para os Estados e R$ 20 bilhões para
os municípios). Como não participa do rateio dos Municípios, o Distrito Federal
receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, também em quatro parcelas. Os
outros R$ 10 bilhões terão que ser investidos exclusivamente em ações de saúde
e assistência social (R$ 7 bilhões para os Estados e R$ 3 bilhões para os
Municípios).
“É uma matéria de fundamental
importância para o enfrentamento à pandemia que atinge milhares de brasileiros.
Estamos fazendo o possível para minimizar os impactos na economia, educação,
segurança e na infraestrutura. É a resposta que todos os brasileiros estão
esperando”, ressaltou o presidente do Senado.
Ainda para aliviar os caixas,
Estados e Municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões
através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos
públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com
organismos internacionais, que têm aval da União. As prefeituras serão
beneficiadas ainda com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que
venceriam até o final de 2020. Somente essa medida, acrescentada ao texto
durante a votação, por meio de emenda, representará R$ 5,6 bilhões a mais nas
contas. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus
servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso
seja autorizado por lei municipal específica.
Os valores de dívidas não
pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022,
atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A
partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído
nas parcelas seguintes.
O substitutivo também permite
a reestruturação das dívidas internas e externas dos entes federativos,
incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as
condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União
para a repactuação e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as
mesmas.Para acelerar o processo de renegociação, a proposta define que caberá
às instituições financeiras verificar o cumprimento dos limites e condições dos
aditivos aos contratos. Já a União fica proibida de executar garantias e contra
garantias em caso de inadimplência nesses contratos, desde que a renegociação
tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora.
Rateio
A principal mudança feita por
Davi Alcolumbre está na fórmula para repartir os recursos entre os entes
federativos. O senador não concordou com a proposta aprovada pelos deputados
que usava como critério a queda de arrecadação dos impostos sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O rateio por Estado será
feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de
Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções
fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os Municípios será calculado
dividindo os recursos por Estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios
para, então dividir o valor estadual entre os Municípios de acordo com a
população de cada um.Um dispositivo acrescentado ao projeto durante a votação
determina que Estados e Municípios deverão privilegiar micro e pequenas
empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo
projeto.
Já os R$ 7 bilhões destinados
aos Estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população
de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da Covid-19
(peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os
Municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da
população.
Alcolumbre usou a taxa de
incidência como critério para estimular a aplicação de um maior número de
testes, o que segundo especialistas é essencial para definir estratégias de
combate à pandemia. O índice também serve para avaliar a capacidade do sistema
de saúde local de acolher pacientes da Covid-19. Já a distribuição de acordo
com a população visa privilegiar os entes que poderão ter maior número absoluto
de infectados e doentes. Alcolumbre observou que não adotou o mesmo critério
para divisão entre os Municípios porque é mais difícil medir a incidência em
nível municipal e para não estimular ações que possam contribuir para espalhar
mais rapidamente a Covid-19, como a liberação de quarentenas.
Por: Portal Correio