Sexta-feira, 08 de maio de 2020
Febrafar recomenda que farmácia só disponibilize testes rápidos
se houver profissionais capacitados e estrutura segura para trabalhadores e
consumidores
Teste rápido do novo coronavírus (Foto: Imagem ilustrativa | Divulgação/SES)
O teste rápido para detectar
o novo coronavírus deve ser feito somente após o sétimo dia do início dos
sintomas suspeitos da Covid-19, que é a doença provocada pelo patógeno. Ou
seja, o paciente só deve se submeter ao procedimento no oitavo dia. A
recomendação é do Ministério da Saúde, repetida pela Secretaria de Estado da Saúde
(SES). Agora, os testes rápidos podem ser feitas nas farmácias.
Em entrevista à TV Correio nessa
quinta-feira (7), o secretário Executivo de Gestão da Rede de Unidades de
Saúde, Daniel Beltrammi, reforçou a necessidade de se respeitar esse prazo para
que seja feito o teste rápido, caso contrário o exame não terá eficácia.
Conforme o Ministério da
Saúde, o teste rápido serve apenas para marcar se a pessoa tem ou não o
anticorpo que combate o novo coronavírus. Ele também vai mostrar se a pessoa já
o teve no passado, e nesse caso está imune, ou se tem o vírus no período
latente da doença.
Farmácias devem redobrar cuidados
A Federação Brasileira das
Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar) informou em
nota que é favorável aos testes rápidos em farmácias, mas se preocupa com
a preservação da saúde dos profissionais e de todos os consumidores que circulam
nos estabelecimentos farmacêuticos.
“A aplicação dos testes
rápidos para detecção do novo coronavírus é um procedimento que exige das
farmácias e dos profissionais envolvidos um cuidado muito grande. Para garantir
a segurança na aplicação do teste é preciso a utilização de equipamentos de
proteção individual (EPIs) específicos – avental, óculos de proteção, touca,
luvas descartáveis e máscara cirúrgica – esses produtos são de uso hospitalar e
estão escassos no mercado no momento”, disse o presidente da Febrafar, Edison
Tamascia.
A entidade alerta ainda para
o risco que a nova medida pode trazer ao estimular uma maior circulação de
pessoas com alta probabilidade de contaminação nos estabelecimentos e que
haverá a necessidade da desinfecção e higienização específica no ambiente de
teste, sempre que ocorrer um novo atendimento. “O teste ter que ser realizado
em um local apropriado e isolado conforme a determinação da RDC”.
“Muitas das lojas associadas
estão se esforçando para manter-se ativas e operantes mesmo com redução da
equipe de atendimento, por necessidades específicas do período (como é o caso
de funcionários em grupos de riscos) e o novo procedimento exigiria manter
profissionais direcionados exclusivamente para esses serviços. Assim, diante
deste cenário, nossa recomendação a priori é que as farmácias e drogarias de
nossas redes associadas evitem a realização dos testes se não puderem assegurar
a garantia absoluta de segurança para profissionais e consumidores”, disse a
Febrafar.
Recomendações da Agevisa para teste rápido
A Agência Estadual de
Vigilância Sanitária (Agevisa) emitiu a Nota Técnica 06/2020 com regras para os
estabelecimentos que optarem pela realização dos testes rápidos para Covid-19. Veja aqui.
“Deverão atender os
requisitos técnicos de segurança para a testagem constantes nas diretrizes
estabelecidas pelas autoridades de saúde. Além disso, devem dispor de locais
isolados e devidamente identificados; oferecer condições de segurança para o
consumidor, de modo a minimizar os riscos de contaminação; utilizar de
estratégias para minimizar o contato próximo entre funcionários e clientes, e
também entre clientes, de forma a evitar aglomerações, e ainda fomentar o
distanciamento social”, informou a diretora-geral da Agevisa, Jória Viana
Guerreiro.
Conforme a norma, o
atendimento a pacientes que busquem o teste rápido para Covid-19 nas farmácias
e drogarias somente poderá ser realizado por farmacêutico devidamente
habilitado, cabendo a ele, além de seguir as boas práticas farmacêuticas,
entrevistar o solicitante em consonância com as instruções de uso do teste
comercializado e a sua respectiva janela imunológica, de forma a viabilizar a
aplicação do teste específico ao paciente.
Notificação
A notificação às autoridades estaduais e municipais de
saúde do quantitativo de testes realizados e seus respectivos resultados será
compulsória e imediata. As informações referentes aos pacientes sintomáticos
respiratórios, com testagem reagente, tem caráter obrigatório, devendo ser
encaminhada ao serviço de Vigilância Municipal, por meio do sistema e-SUS,
mediante cadastro prévio de cada estabelecimento farmacêutico (https://aps.saude.gov.br/ape/ esus).
Mediante termo de pactuação
firmado entre a Agevisa/PB e as respectivas Visas municipais, e consideradas as
ações pactuadas para a realização de fiscalização sanitária em farmácias,
ficará sob a responsabilidade do município pactuado o monitoramento e
acionamento dos serviços que estejam realizando ou terceirizando testes para
Sars-Cov-2 (nome científico do novo coronavírus).
Gerenciamento
dos resíduos
Aos estabelecimentos farmacêuticos que realizarem os
testes rápidos para Covid-19 caberá o gerenciamento de todos os resíduos
provenientes da assistência a pacientes e amostras suspeitas ou confirmadas de
infecção pelo coronavírus.
As orientações aos pacientes
após a realização dos testes (de resultados positivos ou negativos) devem
seguir as Diretrizes e os Protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e
autoridades locais de saúde, para o correto manejo dos pacientes e informações
epidemiológicas.
Governo distribui testes rápidos
O Governo da Paraíba
distribui, desde essa quinta-feira (7), mais 15 mil testes rápidos para todos
os 223 municípios paraibanos. A distribuição ocorre por meio das Gerências
Regionais de Saúde e o critério é de acordo com os municípios que tenham o
maior número de casos de Covid-19 investigados e registrados no sistema do
Ministério da Saúde, E-Sus VE.
O teste pode ser aplicado nas
pessoas a partir do 8° dia do início de sintomas de síndrome gripal (febre,
tosse seca, dor de garganta e dor no corpo) e ofertados nos serviços de saúde
em todos os municípios. Todo caso positivo o município deverá notificar ao
Estado, imediatamente.
O Governo do Estado adquiriu
210 mil unidades de testes rápidos, sendo 30% pagos com recursos encaminhados
pelo Ministério da Saúde para o combate à Covid-19. Estes 15 mil testes são do
segundo lote. No final de abril, o Governo já havia distribuído 20 mil testes e
as próximas unidades serão entregues à medida que houver necessidade.
De acordo com o governador
João Azevêdo, a ampliação da testagem na população é fundamental para traçar o
perfil epidemiológico do Estado e auxiliar na tomada de decisão voltada ao
enfrentamento da pandemia
Por: Portal Correio