Quarta-feira, 19 de agosto de 2020
Matéria do EnfoqueMS
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa na
última quinta-feira (13), quatro resoluções que adequam as datas relacionadas
ao processo eleitoral por conta do adiamento das eleições para novembro. Entre
elas, o Calendário das Eleições Municipais de 2020.
Veja como ficou as principais datas no novo calendário:
31 de agosto a 16 de setembro: realização das
convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos.
As convenções podem ocorrer por meio virtual.
31 de agosto a 26 de setembro: período para o
registro de candidaturas. Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque
partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.
27 de setembro: Início da
Propaganda Eleitoral, inclusive na internet
15 de novembro: 1º turno das eleições
29 de novembro: 2º turno das eleições
15 de dezembro: Último dia para
entrega das prestações de contas
18 de dezembro: Prazo final para
diplomação dos eleitos
O calendário detalhado pode ser conferido, clicando aqui.
Os textos aprovados adaptam as datas das resoluções do TSE referentes às
eleições aos dispositivos da Emenda Constitucional 107/2020, que adiou o
primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29
de novembro deste ano deviso à pandemia da Covid-19.
As quatro resoluções tratam, respectivamente, dos seguintes temas:
regras gerais de caráter temporário; alteração pontual na resolução que dispõe
sobre o cronograma operacional do cadastro eleitoral; mudança na resolução que
trata dos atos gerais do processo eleitoral; e o novo calendário, com 297
marcos temporais definidos.
Durante a sessão, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso,
lembrou que não haverá, nestas eleições, a identificação biométrica do eleitor,
atendendo à recomendação da consultoria sanitária do TSE. A medida é
necessária, de acordo com o ministro, para minimizar o risco de contágio nas
seções eleitorais e porque a biometria retarda o processo de votação.
Barroso elogiou, mais uma vez, a interlocução “extremamente construtiva”
da Justiça Eleitoral com o Congresso Nacional, que resultou no adiamento das
Eleições Municipais, de outubro para novembro, em razão da crise sanitária
vivida pelo país. Barroso voltou a agradecer o empenho dos presidentes do
Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara dos Deputados, Rodrigo
Maia (DEM-RJ), e dos parlamentares.
Algumas novas datas já estavam previstas na emenda, como a das
convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações,
que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto e passaram para o período de 31 de
agosto a 16 de setembro. Também já era previsto o prazo para o registro de
candidaturas, que terminaria em 15 de agosto e foi transferido para 26 de
setembro.
Prestações de contas:Com base na emenda promulgada, a resolução do calendário determina que
as prestações de contas de candidatos e partidos relativas ao primeiro e ao
segundo turnos das eleições deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral (JE)
até o dia 15 de dezembro. Por sua vez, a JE deverá publicar as decisões dos
julgamentos das contas dos candidatos eleitos até o dia 12 de fevereiro de
2021.
A partir do texto da EC, outra alteração feita no calendário foi na data
de divulgação, pela internet, da prestação de contas parcial de candidatos e
partidos. Ela deverá ocorrer em 27 de outubro, em site eletrônico criado pela
Justiça Eleitoral somente para esse fim. Essa prestação deverá trazer o
registro da movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida desde o
início da campanha até o dia 20 de outubro.
Outra data do texto, que decorre da emenda, é a que fixa em 1º de março
o prazo-limite para o ajuizamento de representações com base no artigo 30-A da
Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo estabelece que qualquer partido
ou coligação poderá entrar com representação na Justiça Eleitoral, no prazo de
15 dias da diplomação do candidato, relatando fatos e indicando provas, e
pedindo a abertura de investigação judicial para apurar condutas que teriam
desrespeitado as normas legais, relativas à arrecadação e aos gastos de
recursos.
Por: EnfoqueMS