Segunda-feira, 22 de março de 2021
Matéria do Portal do Litoral
As alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ocorridas através
da sanção da Lei nº 14.071, publicada no dia 13 de outubro de 2020 começam a
vigorar a partir do dia 12 de abril.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre algumas
mudanças estão a ampliação da validade e o número de pontos para suspensão da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estabelece pena para casos de lesão
corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mudanças na regra sobre
transporte de crianças, entre outras.
Veja as mudanças:
O prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e
mental:
10 anos para
condutores com menos de 50 anos;
5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e
inferior a 70 anos;
3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Atualmente a legislação estabelece que condutores com até 65
anos precisam renovar a habilitação a cada 5 anos e condutores com idade
superior a 65 anos fazem a renovação a cada 3 anos.
A Lei também prevê limites diferentes de pontuação na carteira
de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
40 pontos para
quem não tiver infração gravíssima;
30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
Os motoristas profissionais, aqueles que
exercem atividade remunerada oficialmente inserida na Habilitação, terão 40
pontos de teto, independentemente das infrações cometidas.
Hoje, a pontuação máxima para que a CNH seja suspensa é de 20
pontos e não faz distinção para os motoristas profissionais.
Transporte de
crianças
Crianças com até um ano de idade devem ser transportadas nos chamados
bebês-conforto. Já as crianças entre 1 e 4 anos devem ser transportadas nas
cadeirinhas. Essas regras não mudarão. Já o transporte de crianças entre 4 e 10
anos passará por mudanças.
A partir de abril, o transporte de crianças com até 10 anos ou
que não tenha atingido a altura mínima de 1,45 m de altura deverá ser realizado
sempre no banco traseiro, com o assento de elevação e cinto de segurança. O
descumprimento será considerado infração gravíssima.
Atualmente a norma prevê que crianças entre 4 e 7 anos e meio
devem ser transportadas usando o dispositivo de elevação, com cinto de
segurança e no banco traseiro.
Em relação a motocicletas, o transporte só poderá ser feito com
crianças a partir de 10 anos de idade e que tenham condições de cuidar da sua própria
segurança na motocicleta.
Atualmente o limite é de 7 anos para o transporte das crianças
em veículos duas rodas.
Exames
toxicológicos
É obrigatório a
realização de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E,
sendo obrigatório a realização do exame a cada dois anos e meio para condutores
menores de 70 anos, independente da validade da CNH. Caso seja detectado o
consumo de drogas, o motorista terá o direito de dirigir suspenso por três
meses.
Hoje, a legislação estabelece que o exame toxicológico deve ser
realizado pelos motoristas das categorias C, D e E para a obtenção, alteração
ou renovação da CNH.
Recall
A Lei torna o recall das concessionárias, convocação de
proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos, uma condição para
o licenciamento anual do veículo. Hoje a legislação não trata nada sobre esse
tema.
Cadastro
positivo
Outra novidade é a criação do Registro Nacional Positivo de
Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham
cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. O
cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios
fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.
Penalidade de
advertência
Outra mudança que passará a vigorar é que para infrações leves
ou médias deverão ser impostas a penalidade de advertência por escrito, em vez
de multa, para os condutores que não tiverem cometido nenhuma outra infração
nos últimos 12 meses.
Faróis
A obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia
passará a ser apenas em rodovias com pista simples durante o dia e noite ou em
túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Por:
Portal do Litoral