Terça-feira, 20 de julho de 2021
PLS 449/2016 foi aprovado por
unanimidade pelo Senado em 2016, mas passou por mudanças na Câmara dos
Deputados
Congresso Nacional (Roque de Sá/Agência Senado)
No segundo semestre, o
Senado tem entre suas tarefas analisar o projeto que combate supersalários de
agentes públicos. O PLS 449/2016 — PL 6.726/2016 na
Câmara — foi aprovado por unanimidade pelo Senado em 2016. Na última
terça-feira (13), os deputados o aprovaram com várias mudanças. Agora, o
substitutivo terá que ser analisado novamente pelos senadores.
Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32,
existindo subtetos para estados e municípios, conforme determina a
Constituição. Apesar disso, muitos servidores recebem acima desse valor porque
algumas parcelas, como auxílio-moradia, auxílio-educação e auxílio-creche,
podem ficar fora desse limite. A intenção do projeto, elaborado pela Comissão
Especial do Extrateto, é disciplinar o que pode e o que não pode ser
contato no teto.
“Infelizmente, em alguns setores, estão inventando privilégios
para inflar o salário. Obedecer a Constituição de cá, mas tirar do recurso
público do outro lado”, afirmou a senadora Kátia Abreu (PP-TO), que foi
relatora do projeto no Senado.
De acordo com a senadora, as mudanças da Câmara eram necessárias
para corrigir uma imperfeição no texto, apontada pelo relator, deputado Rubens
Bueno (Cidadania-PR). A intenção é ratificar essa correção no Senado.
“A Constituição solicita que nós coloquemos na lei o que é
permitido receber fora o salário, e, se não estiver escrito nesta lei, nada
mais pode. Nós colocamos ‘o que não pode’. Então nós queremos corrigir essa
distorção e aprovar por unanimidade, para que a gente faça valer na sociedade o
reconhecimento de que todos os brasileiros deverão e são iguais perante a lei”,
disse a senadora.
Pelas redes sociais, o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que foi
vice-presidente da comissão responsável por elaborar o projeto, em 2016,
afirmou que a aprovação do projeto pela Câmara representa um grande avanço para
a sociedade brasileira. Além disso, disse o senador, a mudança representa um
“cartão de visitas” para a reforma administrativa (PEC 32/2020),
que está sendo discutida na Câmara.
“Servirá para todos os Poderes e órgãos, para que haja, em
definitivo, o cumprimento de um dispositivo que é constitucional. Vou trabalhar
para sua célere tramitação e sua aprovação, para que possa seguir logo para a
sanção”, disse o senador pelas redes sociais.
Mudanças
Uma das principais novidades no texto aprovado pela Câmara é a
punição para agentes públicos que excluírem do teto parcelas que não estejam
expressamente relacionadas na lei. O objetivo é evitar que os órgãos criem
normas administrativas para “furar” o limite salarial.
De acordo com o texto, essa exclusão configura crime de
improbidade administrativa, com punição tanto para o agente que autoriza o
pagamento quanto para aquele que o efetua. A pena é de detenção de 2 a 6 anos
para quem excluir ou autorizar a exclusão do teto salarial.
O projeto aprovado no Senado já previa punição para o servidor que
omitisse informações ou fornecesse informações falsas para receber acima do
limite. O substitutivo aprovado na Câmara mantém essa previsão e sujeita esse
servidor às mesmas penas impostas para o agente público que autorizar a
exclusão de parcelas do teto.
Regras
De acordo com o texto da Câmara, 32 tipos de pagamentos são
considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos e, por isso,
ficam na lista dos que podem ser pagos acima do teto. Entretanto, há limites em
alguns deles, geralmente relacionados ao teto específico para a remuneração do
agente público.
As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de
governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de
Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo Ministério Público,
Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de
empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar
salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e
pensionistas.
Para certos tipos de pagamentos, o relator fixa um limite para o
recebimento de valores a esse título. É o caso, por exemplo, do
auxílio-alimentação, limitado a 3% do teto aplicável ao agente. Valores para o
pagamento de plano de saúde serão limitados a 5% desse teto. Auxílio-transporte
e auxílio-creche para crianças até 5 anos poderão ser recebidos em valores de
até 3% do teto para o servidor.
Para diárias e indenização devida em virtude do afastamento do
local de trabalho para execução de trabalhos de campo, o valor máximo será de
2% do teto por dia, exceto no caso de moeda estrangeira.
Além disso, o texto aprovado determina que os pagamentos fora do
teto relativos ao 13º salário, ao adicional noturno, à hora extra e aos
adicionais para atividades penosas, insalubres e perigosas serão restritos
àqueles pagos pelo Regime Geral da Previdência Social. O auxílio-funeral também
será devido até o limite de benefícios do INSS.
Auxílio-moradia
Uma das parcelas mais polêmicas do fura-teto, o auxílio-moradia
ficou entre os pagamentos que não contam para efeito do teto salarial. O
pagamento poderá ser feito em caso de mudança de local de residência que não
tenha sido pedida pelo servidor, enquanto permanecer o vínculo, ou se a pessoa
for ocupante exclusivamente de cargo de livre provimento e exoneração (cargo
comissionado). Também poderá ser pago para os que exercerem mandato eletivo em
local diferente do domicílio eleitoral e em caso de missão no exterior.
Para receber o auxílio-moradia, o agente público não poderá morar
com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba o mesmo auxílio. Também
não pode receber quem tiver morado na localidade onde exercer o cargo por mais
de 60 dias nos 12 meses anteriores ao início de seu trabalho no novo local.
Por: Agência Senado