Sexta-feira, 29 de outubro de 2021
Essa é também a data limite para a entrega da comprovação dos documentos
dos que solicitaram a isenção do tributo do IPVA da placa final zero, no ano
passado.
Essa é também a data limite para a entrega da comprovação dos documentos dos que solicitaram a isenção do tributo do IPVA da placa final zero, no ano passado. (Foto: Reprodução)
O prazo para quem vai optar pelo pagamento em cota única, com desconto
de 10% à vista, do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
os proprietários de veículos, com final de placa zero no Estado da Paraíba,
encerra nesta sexta-feira (29).
Essa é também a data limite para a entrega da comprovação dos documentos
dos que solicitaram a isenção do tributo do IPVA da placa final zero, no ano
passado. Eles precisarão fazer o envio da documentação, via e-mail, para o
endereço gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Os contribuintes têm três opções de pagamento do tributo com placa final
zero. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista até o dia 29 de
outubro. A segunda opção é o pagamento em três parcelas, mas sem desconto,
sendo a primeira com vencimento também até o dia 29 deste mês e a terceira
alternativa é efetuar o total do valor do IPVA no dia 30 de dezembro, mas sem o
desconto de 10%. O pagamento em dia evita acréscimos e multas. O parcelamento
pode ser feito também na modalidade cartão de crédito no link
https://www.sefaz.pb.gov.br/ci...
Impressão dos boletos via Portais
Os boletos do IPVA/licenciamento
deverão ser impressos por meio da internet. O boleto estará disponibilizado no
portal da Sefaz www.sefaz.pb.gov.br, mas também do Detran-PB:
http://www.detran.pb.gov.br O pagamento deve ser efetuado nas agências
bancárias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal ou no serviço de
autoatendimento dos bancos; nas casas lotéricas; ou de forma mais prática no
mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como
smartphones.
Pagamento por Ficha de Compensação
A Sefaz-PB ampliou os locais para
pagamento do IPVA, caso o contribuinte escolha, no ato da impressão, a opção
‘Ficha de Compensação’. Com ela, o contribuinte poderá pagar o tributo em casas
lotéricas, correspondentes bancários e em toda a rede bancária. Se a opção
permanecer no Documento de Arrecadação (DAR), o pagamento fica restrito ao
Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
Regras para Ficha de Compensação
O contribuinte precisa ficar atento
também às regras da impressão para pagamento por Ficha de Compensação. A
primeira delas é o tempo de espera para pagar. O boleto emitido por Ficha de
Compensação necessita de até 60 minutos para ser registrado no sistema de
pagamentos da rede bancária. Ou seja, se o pagamento for realizado na mesma
data de impressão, em virtude das normas recentes da Federação Brasileira de Bancos
(Febraban), os contribuintes vão precisar esperar até 60 minutos antes de
efetuar o pagamento diretamente na rede bancária ou nas lotéricas.
Comprovação da isenção da placa final zero
As categorias como
portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da
Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos
cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico;
motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas, de placa final zero, que pediram,
no ano passado, a isenção do IPVA, precisarão enviar a documentação via e-mail
até o dia 29 de outubro para comprovar a isenção e gozar do benefício em 2021.
Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2022.
Como enviar a documentação de isentos
Para o cidadão realizar a
comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de
PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos
que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria
308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais
taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat),
licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Por: Isabela Melo