Sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
O ministro
Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), tirou o sigilo do
inquérito após mandar Bolsonaro prestar depoimento na PF nesta sexta-feira
(28).
O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) (Foto: Reprodução)
BRASÍLIA, DF, E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) — A Polícia Federal diz ter
visto crime de Jair Bolsonaro (PL) em sua atuação no vazamento de dados
sigilosos de investigação de suposto ataque ao sistema do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral).
A delegada do caso, Denisse Ribeiro, afirmou no inquérito que, no
entanto, deixaria de promover o indiciamento do presidente da República por
respeitar posicionamentos recentes do Supremo que decidiram que pessoas com
foro só podem ser indiciadas mediante prévia autorização da corte.
"Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta,
voluntária e consciente de Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro e de Jair
Messis Bolsonaro na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c
[combinado com o] 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na
condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que
deveria permanecer em segredo até o fim das diligências", diz o relatório
da PF.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), tirou
o sigilo do inquérito após mandar Bolsonaro prestar depoimento na PF nesta
sexta-feira (28). O presidente não compareceu, recorreu e teve o pedido negado.
Trata-se de crimes praticados por funcionário público contra a
administração em geral, conforme o Código Penal.
Segundo a PF, Barros, parlamentar pelo PSL, e Bolsonaro "tiveram
acesso em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no
Congresso Nacional e de presidente da República, respectivamente, conforme
hipótese criminal até aqui corroborada".
"Deixo, entretanto de promover o indiciamento de ambos em respeito
ao posicionamento de parte dos Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, que preconiza que pessoas com foro por prerrogativa de função na
Egrégia Corte só podem ser indiciadas mediante prévia autorização", diz o
relatório.
Por: ClickPB com Folhapress