Sábado, 26 de fevereiro (02) de 2022
Trabalhadores nascidos em maio já
podem receber o dinheiro
Esse ano, mais de 22 milhões de
brasileiros terão direito ao saque do PIS em 2022, com valor total de mais de
R$ 20 bilhões. O pagamento do abono salarial ano-base 2020 para os
trabalhadores da iniciativa privada nascidos em maio começou a ser feito ontem
(22).
O benefício será pago às pessoas que trabalharam pelo menos por 30
dias registradas no ano de 2020. Os valores a receber variam conforme o período
trabalhado e podem chegar até R$ 1.212. Para saber se tem direito aos recursos
do programa, o beneficiário deve fazer consultas por meio do telefone 158 ou da
internet nos aplicativos Carteira de Trabalho Digital, Caixa Trabalhador e
Caixa Tem. O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal aos
trabalhadores do setor privado. Já o Pasep é destinado aos servidores públicos
e pago por meio do Banco do Brasil.
O coordenador do curso de Direito da Faculdade Pitágoras,
Osmundo Nogueira, explica que para ter direito o trabalhador deve estar
cadastrado no PIS-Pasep há pelo menos 5 anos, ter remuneração de até dois
salários mínimos no ano-base e estar com cadastro ativo na Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS).
“O trabalhador é cadastrado no programa pela primeira empresa que
mantém seu vínculo empregatício. As empresas seguintes realizam a atualização
dos dados, garantindo que o cadastro permaneça ativo”, explica o jurista.
O que fazer
em casos de erros no pagamento do PIS-Pasep?
Caso o cidadão se encaixe em todas as regras e ao consultar a
disponibilidade dos valores a receber venha a mensagem de “não habilitado” será
necessário iniciar uma investigação que vai desde a consulta dos dados do
trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial até
consultas internas na empresa para analisar as informações enviadas ao sistema.
“Geralmente o não recebimento ocorre por erro realizado no
primeiro cadastro, ou ainda, a primeira empresa não faz este registro no
sistema, gerando danos ao empregado. A partir disso, é necessário realizar uma
investigação no sistema. Havendo constatação de falha que impeça o recebimento
dos valores, a empresa pode sofrer um processo judicial na esfera trabalhista“,
comenta.
Outro problema comum enfrentado é o atraso no envio da RAIS pelas
empresas. Nesse caso aparecerá a mensagem de “não habilitado” para o
trabalhador, mesmo que tenha direito. Nessa ocasião, deverá preencher um
formulário disponibilizado pela Caixa.
Após a realização da investigação, se não for constatado nenhum
erro nas informações, cabe uma ação contra a União para receber esses valores.
“Este processo é movido na Justiça Federal solicitando o pagamento dos valores
que foram retidos indevidamente”, esclarece Osmundo.
Porém, se for verificado algum erro de cadastramento do
trabalhador no PIS ou no envio da RAIS pela empresa, será outro tipo de ação:
“Neste caso, a ação é contra a empresa contratante. Os erros inseridos em
sistema podem atrasar ou impedir o pagamento ao empregado. Dessa forma, cabe
uma ação indenizatória alegando a falta de recebimento do benefício”, finaliza
o advogado.
Fonte: Agência Educa Mais Brasil