Domingo, 13 de março (03) de 2022
Matéria da Agência
Senado
Foto: Agência Senado
As
novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho durante a pandemia já
estão em vigor. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei prevê a volta
ao regime presencial após vacinação.
O
afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda
não tenha completado o ciclo vacinal.
A nova
norma prevê que a gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes
hipóteses:
– após
o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do
coronavírus;
– após
sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da
Saúde considerar completa a imunização;
– se a
gestante optar pela não vacinação, mediante assinatura de termo de
responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas
pelo empregador.
Apesar
da nova regra, o empregador tem autonomia para optar em manter a funcionária no
trabalho remoto com a remuneração integral.
Liberdade para vacinar
A nova lei considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito
fundamental da liberdade de autodeterminação individual”.
Segundo
a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de
responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
Gravidez de risco
Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser
exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas
competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como
gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao
trabalho presencial.
Durante
esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do
afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa
Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá
haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que previa, no caso de retorno após
aborto espontâneo, o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de
afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Também
foi vetada a previsão de considerar gravidez de risco no caso de o trabalho ser
incompatível com sua realização em domicílio por meio de teletrabalho, trabalho
remoto ou outra forma a distância. Nesse caso, o projeto previa a substituição
da remuneração pelo salário-maternidade.
Segundo
Bolsonaro, a proposição contraria o interesse público, ao instituir concessão
de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade de forma
diversa ao previsto para o auxílio-materninade.
* Por: Agência
Senado