Sexta-feira, 29 de abril de 2022
Matéria de Ana Carla Bermúdez com colaboração para o UOL e com informações da Agência Brasil
Quem tiver pendências e perder o prazo não poderá votar nas eleições de 2022Imagem: Gabriel Ramos/Getty Images
Termina
no dia 4 de maio o prazo para que cidadãos de todo o Brasil regularizem a
situação do seu título de eleitor. Quem tiver pendências com a Justiça
Eleitoral após essa data não poderá votar nas eleições de 2022.
Neste ano, serão disputados os cargos de
deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. A
votação em primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro. Se houver segundo
turno, ele será realizado em 30 de outubro.
O prazo do dia 4 de maio vale, ainda, para
quem vai pedir a primeira via do título de eleitor para votar pela primeira
vez, para fazer a transferência de local de votação (domicílio eleitoral) ou
para a atualização de dados pessoais. Todos os procedimentos podem ser feitos
online, na página de autoatendimento do eleitor, do TSE.
Passo a passo da regularização
O primeiro passo é verificar a situação do
título de eleitor no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Uma das
pendências mais comuns é a necessidade de quitação de multas pela ausência, sem
apresentação de justificativa, em eleições passadas.
O eleitor que tiver débitos com a Justiça
Eleitoral deve gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União) e fazer o pagamento.
Depois disso, é preciso aguardar a identificação do pagamento pela Justiça
Eleitoral e o registro da zona eleitoral.
Somente após a quitação dos débitos é que o
título pode, então, ser regularizado. Esse procedimento, por sua vez, pode ser
realizado pela internet, através da plataforma Título Net ou pela página de
autoatendimento do eleitor, ambas do TSE.
Para a regularização do título, será
solicitada a digitalização ou o envio de fotos dos seguintes documentos:
--Documento oficial de identidade com foto
(frente e verso);
--Comprovante de residência recente;
--Comprovante de pagamento de débito com a
Justiça Eleitoral (quando houver débito);
--Comprovante de quitação do serviço militar
(apenas para homens de 18 a 31 anos).
O eleitor também deverá enviar uma selfie
segurando, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação. A selfie
deve ser feita sem o uso de óculos, bonés ou gorros.
O requerimento será concluído somente após
análise das informações prestadas e dos documentos apresentados. O andamento da
análise pode ser acompanhado pela internet.
O que impede o eleitor de votar?.
No Brasil, o voto é obrigatório, ou seja,
aqueles que não comparecem no dia da eleição devem pagar uma multa de
aproximadamente R$ 3,50 por cada turno, caso não justifiquem a falta.
O eleitor que se ausentar por três pleitos
consecutivos (sendo cada turno um pleito) e não apresentar justificativa tem o
título cancelado. Esta é uma das situações que podem ser regularizadas até o
dia 4 de maio.
Vale lembrar que, devido à pandemia do
coronavírus, o TSE suspendeu o cancelamento de títulos de quem não votou e não
justificou a ausência nas eleições de 2020. Mas atenção: a suspensão do
cancelamento é temporária, isto é, só é válida enquanto o atendimento da
Justiça Eleitoral for realizado de forma remota ou houver nova deliberação do
TSE. Em 24 de março, a Corte manteve a prorrogação ainda por tempo
indeterminado.
Débitos de pleitos anteriores, portanto,
continuam vigentes e devem ser quitados para a regularização da situação
eleitoral.
Também não poderá votar a pessoa cujos
dados não estiverem no cadastro de eleitores da seção em que compareceu, ainda
que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove
a identidade.
Por isso, é preciso verificar com
antecedência o local de votação para saber se houve mudança de seção. Essa
consulta pode ser feita online no portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
Por: Ana
Carla Bermúdez - Colaboração para o UOL*, * Com informações da Agência Brasil.