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Prefeitura de Caldas Brandão realiza 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental neste dia 25 de abril de 2022. Veja detalhes

Domingo, 24 de abril-04 de 2022
Conferência acontece em Itabaiana-PB
A Prefeitura Municipal de Caldas Brandão-PB, realizará nesta segunda-feira, 25 de abril de 2022, a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental que acontecerá em Itabaiana-PB.

O anúncio aconteceu no Portal da Transparência do Município através de Decreto assinado no último dia 07 de abril do ano em curso.

Veja detalhes do Decreto e o chamado oficial do Portal da Transparência:
Convocação da 1.ª Conferência Municipal de Saúde Mental, do Município de Caldas Brandão, Estado da Paraíba, a ser realizada na data que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 007 DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a convocação da 1.ª Conferência Municipal de Saúde Mental, do Município de Caldas Brandão, Estado da Paraíba, a ser realizada na data que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CALDAS BRANDÃO/PB, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado e tendo em vista o art. 1º da Lei nº 8.14, de 28 de dezembro de 1990,

DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental de Caldas Brandão, a realizar-se no dia 25 de abril de 2022, em Itabaiana/PB, com o tema: "A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS"; e o eixo será "Fortalecer e garantir Políticas Públicas: o SUS, o cuidado de saúde mental em liberdade e o respeito aos Direitos Humanos".

Art. 2º Caberá ao Secretário Municipal de Saúde os atos complementares e necessários ao cumprimento desta convocação, ouvindo o Conselho Municipal de Saúde.

Art. 3º A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental do Município de Caldas Brandão será de forma regionalizada e acontecerá no Município de Itabaiana/PB.

Art. 4º As despesas com a organização e realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental de Caldas Brandão correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em Caldas Brandão, 07 de abril de 2022

Fábio Rolim Peixoto
Prefeito de Caldas Brandão



Portal Continental com Assessoria

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