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INSS: Aposentado com dois empregos pode pedir revisão

Domingo, 12 de junho de 2022
Matéria de paraibaonline com Folhapres
Foto: Agência Brasil
CRISTIANE GERCINA SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram até 18 de junho de 2019 e tiveram dois empregos podem pedir, na Justiça, a revisão dos dois empregos ou das atividades concomitantes.

correção ganhou força após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no julgamento do tema 1.070, em 11 de maio, que determinou cálculo mais vantajoso a quem trabalhou em duas ou mais atividades e contribuiu com o INSS sobre todas elas. Por se tratar de um recurso repetitivo, o que foi definido pelos ministros vale para todas as ações do tipo na Justiça.

Segundo a advogada Carolina Centeno, sócia do Arraes e Centeno Advocacia, o Tribunal Superior decidiu que o segurado que se aposentou antes de junho de 2019 tem direito ao mesmo cálculo que hoje é aplicado pelo INSS. Desde 2019, o instituto soma os dois salários recebidos pelo segurado, até o limite do teto previdenciário, e calcula o benefício que deve ser recebido.

Antes, o INSS primeiro definia qual era a atividade principal. Neste caso, o que contava era o maior tempo de serviço e não o valor dos salários. Para a atividade secundária, era aplicado um índice, que poderia reduzir a aposentadoria.

“O INSS pegava a atividade primária, a que você estava contribuindo há mais tempo, e a considerava como principal e cheia. Na outra, fazia uma média. O cálculo era muito baixo, entravam centavos ou dezenas de reais [no benefício]”, explica o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.

O cálculo que considera a soma dos salários até o limite do teto da Previdência passou a ser aplicado com a publicação da lei 13.846, derivada da medida provisória 871, que definiu um pente-fino nos benefícios previdenciários. No entanto, a regra só vale para quem se aposentou ou protocolou o pedido de aposentadoria após a legislação entrar em vigor. Os segurados que tiveram benefício antes foram prejudicados pela conta anterior.

Segundo a tese firmada pelo STJ, “após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário”.

Quem pode ter a revisão dos dois empregos Badari explica que podem ter a revisão diversos trabalhadores com dois empregos, especialmente os profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros e dentistas. A regra também vale para professores, vigilantes e autônomos que contribuíram com o INSS sobre duas atividades no mesmo período.

Tanto ele quanto Carolina afirmam que o instituto poderá recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a medida, por isso, antes de pedira a correção da renda, é preciso buscar um especialista e fazer os cálculos para saber se vale a pena ou não entrar com a ação. “Se for um reajuste de poucos reais, não vale a pena entrar com uma ação judicial”, diz Badari.

A correção pode ser pedida pelo segurado que: Aposentou-se antes de 18 de junho de 2019, mas recebe o benefício há menos de dez anos Tinha dois ou mais empregos e foi prejudicado pelo cálculo do INSS Trabalhou em dois ou mais empregos após 1994 Dentre as maiores recomendações dos especialistas para fazer o pedido estão ter se aposentado antes da entrada em vigor da lei e receber um benefício que foi concedido há menos de dez anos. As revisões de benefícios previdenciários têm decadência, ou seja, só podem ser pedidas em até dez anos.

O prazo começa a contar no mês seguinte ao pagamento do primeiro benefício. Outra recomendação é ter os documentos que comprovem ter trabalhado em duas atividades e contribuído em todas elas. “É preciso ter documentos que comprovem as duas ou mais atividades e provar que há diferença de cálculo”, diz Carolina.

Entre os documentos que podem ser apresentados então o extrato de contribuições previdenciárias que está no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), as carteiras de trabalho, holerites da época dos empregos ou carnês de contribuição como autônomos e uma cópia do extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).



Por: Matéria do paraibaonline com Folhapress

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