TSE acata recurso e mantém, por unanimidade, candidatura à reeleição de Wilson Filho
Quarta, 17 de Setembro de 2014
Relator do recurso, ministro
Henrique Neves, considerou que o excesso da doação não atingia os parâmetros
isonômicos que quebrassem a isonomia do processo eleitoral
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), por unanimidade, acatou o recurso e deferiu o registro da
candidatura do candidato à reeleição a deputado federal Wilson Filho (PTB), na
noite desta terça-feira (16). O Pleno do TSE reformou acórdão do Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), e entendeu que uma empresa que tem o
deputado como sócio fez uma doação de R$ 1.680,87 acima do teto permitido para
doação da campanha passada.
O
relator do recurso ordinário, Nº53430, foi o ministro Henrique Neves. Em seu
voto, ele considerou que o excesso da doação não atingia os parâmetros
isonômicos que quebrassem a isonomia do processo eleitoral.
Em
primeira instância, o deputado federal Wilson Filho,teve o registro deferido
por haver entendimento de que esse excesso teria sido de apenas R$ 14,20. O
Pleno do TRE, acatando recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), entendeu
que o valor excessivo da doação era de pouco mais de R$ 1.600
Durante
a leitura do voto do relator no TSE, o presidente da Corte, Dias Tofolli,
salientou que a empresa da qual Wilson Filho era sócio poderia ter doado R$
113.319,13, sendo que a doação chegou a R$ 115 mil. “Essa doação não
justificaria a cassação de um mandato. Não caracteriza ofensa a coisa
jurídica”. Já o ministro João Otávio, referendou a posição do relator,
argumentando que a doação não teve o condão de macular o processo democrático.
O
ministro Henrique Neves deu provimento ao recuso do deputado paraibano, voto
que foi acompanhando por unanimidade no Pleno do TSE, na seção ordinária desta
terça-feira.
Por Hermes de Luna