Quarta-feira, 25 de fevereiro-(02) de 2026
Pagamento será feito a quem ganhou processo contra o instituto, sem
possibilidade recurso
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| (Joédson Alves/Agência Brasil) |
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 1,4 bilhão para pagar atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) a aposentados, pensionistas e demais beneficiários que derrotaram o
instituto em ações judiciais de concessão ou revisão do benefício.
O montante irá contemplar 87 mil segurados que ganharam 65,3 mil
processos. O pagamento é feito por meio de RPV (Requisições do Pequeno Valor),
que são atrasados de até 60 salários mínimos —R$ 97.260 neste ano— e inclui
benefícios como aposentadoria, pensão, auxílios e BPC (Benefício de Prestação
Continuada).
Terão direito ao valor os segurados que ganharam a ação judicial e cuja
ordem de pagamento foi dada pelo juiz em alguma data no mês de janeiro. O
dinheiro deve ser depositado na conta do beneficiário ou de seu advogado até o
início de março.
Ao todo, o CJF liberou R$ 1,8 bilhão para pagar 149,1 mil cidadãos que
derrotaram o governo em 119,7 mil processos. Além de casos previdenciários
envolvendo o INSS, há ainda verba a ser paga a servidores.
Em nota, o CJF informa que cabe aos TRFs (Tribunais Regionais Federais)
definir o dia exato do depósito segundo cronogramas próprios. Para saber quando
irá receber, o segurado deve conferir a informação no site do TRF responsável
por seu caso ou checar essa data com seu advogado.
O valor a ser depositado pode ser encontrado no campo “Valor inscrito na
proposta”, no site do TRF responsável pelo processo. Quando o dinheiro é pago,
o status da consulta mostrará “Pago total ao juízo”.
Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF responsável é o da 3ª Região, e
o site para consulta é o trf3.jus.br. É preciso informar
seu CPF, o número da OAB do advogado da causa, ou o número do processo.
Depois que dinheiro é liberado, o tribunais dão início a uma fase
chamada de processamento, quando são abertas contas na Caixa Econômica Federal
ou no Banco do Brasil.
O que são os atrasados do INSS?
Os atrasados do INSS são valores retroativos pagos a quem vai ao
Judiciário e vence uma ação contra o órgão previdenciário. O processo pode
estar relacionado à revisão, quando o segurado prova que ganhava valor menor e
tem direito a mais, ou à concessão, quando busca o reconhecimento de um direito
inicial.
Podem ser discutidos na Justiça benefícios como
auxílio-doença, aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade,
por invalidez e da pessoa com deficiência) ou até mesmo
o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é uma renda
assistencial.
Esses valores são pagos em lotes mensais, conforme o mês em que a RPV
foi autorizada pelo juiz, etapa também chamada de autuação ou emissão. É
possível verificar a data da emissão no acompanhamento processual, após a ação
virar um atrasado.
Quem tem direito?
Os atrasados são pagos apenas a quem ganhou a ação judicial contra o
instituto, sem que haja nenhuma possibilidade de recurso. Apenas processos que
já transitaram em julgado, ou seja, não têm mais como discutir se há ou não
direito àquela verba, viram atrasados.
Receberá neste lote mensal quem venceu a ação contra o INSS, conquistou
atrasados de até 60 salários mínimos e teve a ordem de pagamento emitida pela
Justiça no mês de janeiro de 2026.
Como sei em qual data vou receber?
A data de pagamento dos atrasados depende de quando o juiz mandou o INSS
quitar a dívida e de quando a ação chegou totalmente ao final. Os atrasados de
até 60 salários mínimos, chamados de RPVs, são quitados em até dois meses após
a ordem de pagamento do juiz. Valores maiores viram precatórios, que são pagos
apenas uma vez por ano.
Como sei se é uma RPV ou um precatório?
RPVs são dívidas de até 60 salários mínimos pagas com mais agilidade. O
prazo legal é de até 60 dias para a quitação do atrasado. Já os precatórios
federais são débitos acima deste valor, pagos apenas uma vez por ano, conforme
a data da inscrição da proposta no sistema, depois que o processo chegar
totalmente ao final e o juiz dá a ordem de pagamento.
Ao fazer a consulta no site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV,
para requisição de pequeno valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o segurado
já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim do processo,
porque os cálculos são apresentados antes.
Quanto foi liberado em cada tribunal?
TRF da 1ª Região (sede no DF com jurisdição: DF, GO, TO, MT,
BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
• Geral: R$ 527.963.611,22
• Previdenciárias/Assistenciais: R$ 380.608.873,76 (17.033 processos, com 19.826
beneficiários)
TRF da 2ª Região (sede no RJ com jurisdição: RJ e ES)
• Geral: R$ 159.572.235,21
• Previdenciárias/Assistenciais: R$ 85.873.540,69 (3.860 processos, com 5.289
beneficiários)
TRF da 3ª Região (sede em SP com jurisdição: SP e MS)
• Geral: R$ 221.514.364,62
• Previdenciárias/Assistenciais: R$ 127.892.614,92 (4.026 processos, com 5.223
beneficiários)
TRF da 4ª Região (sede no RS com jurisdição: RS, PR e SC)
• Geral: R$ 515.156.124,01
• Previdenciárias/Assistenciais: R$ 437.462.566,28 (21.996 processos, com 29.999
beneficiários)
TRF da 5ª Região (sede em PE com jurisdição: PE, CE, AL, SE, RN e
PB)
• Geral: R$ 242.082.744,75
• Previdenciárias/Assistenciais: R$ 193.410.882,10 (9.465 processos, com 15.871
beneficiários)
TRF da 6ª Região (sede em MG com jurisdição em MG)
• Geral: R$ 187.869.845,46
• Previdenciárias/Assistenciais: R$ 169.208.914,78 (8.924 processos, com 10.796
beneficiários.
Por: Folhapress