Sábado, 07 de março-(03) de 2026
Matéria extraída do Fundo Nacional de Saúde com Ministério da Saúde e Multipla Integrada
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| Fotografia: Famup |
A Federação das
Associações de Municípios da Paraíba (Famup) informa que em atenção ao disposto
no art. 83 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2026), a Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde, do
Ministério da Saúde (FNS/SE/MS) divulga os cronogramas para execução das
emendas parlamentares 2026.
O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS Nº 10.297, de 27
de fevereiro de 2026, que estabelece as regras para a operacionalização das
transferências de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) referentes às
emendas individuais – RP6, destinadas ao Sistema Único de Saúde – SUS, no
exercício de 2026.
A
normativa define os procedimentos, prazos e critérios técnicos que devem ser
observados pelos entes federativos — Estados, Distrito Federal e Municípios —
bem como pelos autores das emendas, para garantir a correta aplicação dos
recursos no financiamento de ações e serviços públicos de saúde.
Principais pontos da
Portaria
Ferramentas de gestão e
indicação de beneficiários
Os autores das emendas deverão indicar ou atualizar os beneficiários e a ordem
de prioridade diretamente nos sistemas integrados de planejamento e orçamento,
com reflexos imediatos no acompanhamento da execução.
Destinação dos recursos
Os valores poderão ser destinados por meio de transferências fundo a fundo, convênios, contratos de repasse ou diretamente às unidades gestoras, incluindo também entidades privadas sem fins lucrativos que atuem complementarmente ao SUS.
Os valores poderão ser destinados por meio de transferências fundo a fundo, convênios, contratos de repasse ou diretamente às unidades gestoras, incluindo também entidades privadas sem fins lucrativos que atuem complementarmente ao SUS.
Plano de Trabalho
obrigatório
Para habilitação ao recebimento dos recursos, cada proposta deve ser acompanhada de um plano de trabalho detalhado com objetivos, justificativas, metas, identificação das unidades de saúde beneficiadas e especificação da aplicação dos recursos.
Para habilitação ao recebimento dos recursos, cada proposta deve ser acompanhada de um plano de trabalho detalhado com objetivos, justificativas, metas, identificação das unidades de saúde beneficiadas e especificação da aplicação dos recursos.
Contas específicas e
transparência
Os repasses deverão ser feitos em contas correntes específicas, garantido o rastreamento e a segregação contábil dos recursos de cada emenda, reforçando a transparência e o controle social da aplicação dos recursos.
Os repasses deverão ser feitos em contas correntes específicas, garantido o rastreamento e a segregação contábil dos recursos de cada emenda, reforçando a transparência e o controle social da aplicação dos recursos.
Critérios técnicos e
governança do SUS
A execução financeira das propostas aprovadas depende, além da conformidade técnica, da deliberação das instâncias colegiadas de gestão do SUS (Comissão Intergestores Regionais – CIR e Comissão Intergestores Bipartite – CIB), bem como da inclusão das ações no Plano de Saúde e na Programação Anual de Saúde dos entes federativos.
A execução financeira das propostas aprovadas depende, além da conformidade técnica, da deliberação das instâncias colegiadas de gestão do SUS (Comissão Intergestores Regionais – CIR e Comissão Intergestores Bipartite – CIB), bem como da inclusão das ações no Plano de Saúde e na Programação Anual de Saúde dos entes federativos.
Teto
PAC e MAC
O
Fundo Nacional de Saúde (FNS) disponibilizou nesta semana as planilhas com os
tetos financeiros referentes à Atenção Primária à Saúde (Piso da Atenção
Primária – PAP) e à Média e Alta Complexidade (MAC), destinados às emendas
individuais.
PAP (Piso da Atenção
Primária à Saúde): valores máximos destinados a cada município.
MAC (Média e Alta
Complexidade): limites detalhados, separados por valores de CNES
(Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).
Por:
Fundo Nacional de Saúde com Ministério da Saúde e Assessoria do Multipla Integrada





















