Terça-feira, 06 de outubro-(10) de 2026
Medida determina bloqueio das plataformas e estabelece
calendário para restituição dos valores aos usuários
![]() |
Medida Provisória proíbe sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online (Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil) |
Sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online,
conhecidos como bets, começam a sair do ar em todo o Brasil nesta terça-feira
(6). A medida cumpre determinação da MP 1.394/2026, que proibiu essas
atividades no país.
A medida provisória proíbe a exploração, oferta,
intermediação e publicidade de apostas esportivas e jogos online no território
nacional. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25
de setembro.
O prazo para que os usuários retirassem voluntariamente
os valores mantidos nas plataformas terminou às 23h59 de segunda-feira (5).
Agora, as empresas terão os dias 7 e 8 de outubro para
informar às instituições financeiras os saldos remanescentes dos clientes,
vinculados aos respectivos CPFs.
Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a
devolução dos valores aos apostadores.
Caso exista algum impedimento para que as instituições
financeiras façam a restituição, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar
os pagamentos a partir de 14 de outubro.
Devolução do dinheiro das bets
A devolução dos recursos vale para os saldos mantidos nas
plataformas autorizadas. Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas
(SPA), aproximadamente 23 milhões de apostadores tinham dinheiro nessas contas.
O governo calcula que cerca de R$ 1,7 bilhão deverá ser
devolvido aos usuários.
Quem não conseguiu retirar os recursos dentro do prazo
não perderá o dinheiro. As empresas deverão repassar aos bancos os dados dos
saldos restantes.
A partir dessas informações, as instituições financeiras
deverão realizar a devolução dos valores aos respectivos apostadores.
Quando houver impedimento para o pagamento pelos bancos,
a Caixa poderá intermediar a devolução a partir de 14 de outubro.
O governo recomenda que os usuários mantenham comprovantes
de saldo e de eventuais pedidos de saque realizados antes do encerramento das
operações.
Quem não retirou os valores até o fim do prazo deverá
acompanhar os procedimentos de devolução junto às instituições financeiras.
Bloqueio de sites e aplicativos
O processo de retirada das plataformas do ar envolve lojas
de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil
(CGI.br).
Os usuários que tentarem acessar as plataformas poderão
ser direcionados para páginas com informações e orientações sobre os
procedimentos para receber os valores.
Governo amplia fiscalização
Além do encerramento das plataformas autorizadas, o
governo também ampliou as ações contra sites e aplicativos que operam
irregularmente.
Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e da
Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios relacionados à
exploração ilegal de apostas.
A MP 1.394/2026 está em vigor, mas ainda precisa ser
analisada pelo Congresso Nacional.
Como ocorre com todas as medidas provisórias, o texto poderá perder a validade caso não seja aprovado pelos parlamentares dentro do prazo constitucional.
Confira o cronograma
• 5
de outubro: terminou o prazo para saque voluntário diretamente nas
plataformas;
• 6
de outubro: começa o processo de retirada dos sites e aplicativos de
apostas do ar;
• 7
e 8 de outubro: empresas devem informar aos bancos os valores mantidos
pelos usuários, identificados pelo CPF;
• 9
a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os recursos aos
apostadores;
• A
partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar os pagamentos quando
houver impedimento para a devolução pelos bancos.
Por: Portal Paraíba




























