Terça-feira, 17 de março-(03) de 2026
Matéria da BAND.COM
 |
| Joédson Alves/Agência Brasil |
A Receita
Federal anunciou nesta segunda-feira (16) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF) 2026, referente aos rendimentos recebidos em 2025. Entre as mudanças
estão a atualização
dos critérios de obrigatoriedade, melhorias nas plataformas
digitais de declaração, antecipação
do pagamento das restituições e novas regras para
declarar ganhos
com apostas esportivas e loterias.
As
informações foram apresentadas durante coletiva no Ministério da Fazenda, em
Brasília, com a participação do secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, além de técnicos
responsáveis pelo programa do Imposto de Renda.
Segundo a
Receita, o objetivo é simplificar
o processo de declaração e ampliar o uso de sistemas digitais,
reduzindo erros e acelerando o pagamento das restituições.
Principais mudanças no Imposto de Renda 2026
Entre as
principais novidades anunciadas para o IRPF 2026 estão:
• Atualização
dos critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda
• Antecipação
do pagamento das restituições
• Ampliação
e melhorias na declaração pré-preenchida
• Lote
especial de restituição automática de 2025 (“cashback” do IRPF)
• Retorno
das lives da Receita Federal para orientar contribuintes.
A Receita
também reforçou que o sistema de declaração está cada vez mais digital. Segundo
Barreirinhas, a administração tributária busca abandonar processos baseados em
papel e investir em tecnologia
e inteligência de dados.
“Estamos
deixando para trás uma postura apenas repressiva para adotar um modelo que
antecipa problemas e orienta o contribuinte antes de qualquer ação punitiva”,
afirmou.
O que muda do Imposto de Renda 2025 para 2026
Em
comparação com as regras do
Imposto de Renda 2025, algumas mudanças foram implementadas para o
exercício de 2026.
No ano
passado, o prazo para a entrega da declaração começou em 17 de março e terminou em 30 de maio, com cinco lotes de restituição,
liberados entre maio e setembro. Já em 2026, a
Receita Federal adotará quatro
lotes de restituição, com a intenção de concentrar a maior parte
dos pagamentos nos dois primeiros.
Outra
diferença está nos limites
de obrigatoriedade para declarar. Em 2025, estava obrigado a
declarar quem recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ 33.888 no ano. Para o Imposto de Renda 2026, o limite passou para R$ 35.584.
Também
houve mudança no limite da atividade
rural, que em 2025 era de R$
169.440 de receita bruta anual e passou para R$ 177.920 na declaração de 2026.
Além
disso, a Receita ampliou as funcionalidades digitais do sistema Meu Imposto de Renda e reforçou o uso da declaração pré-preenchida, além de criar um lote especial de restituição automática,
apelidado de “cashback do IRPF”, para contribuintes que têm direito à
restituição, mas ainda não solicitaram o valor.
Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026
O prazo
de entrega da declaração começa às 8h do
dia 23 de março e termina às 23h59
do dia 29 de maio de 2026.
O
programa para preenchimento da declaração será liberado para download a partir
de 20 de março.
A
declaração poderá ser feita por:
• Programa Gerador
da Declaração (PGD) no computador
• plataforma Meu
Imposto de Renda, pela internet
• aplicativo
da Receita Federal para celular e tablet
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda
Deve
apresentar a declaração em 2026 quem, em 2025:
• recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ 35.584
• recebeu rendimentos
isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
• teve ganho
de capital na venda de bens
• realizou operações
em bolsa acima de R$ 40 mil
• teve receita
bruta da atividade rural acima de R$ 177.920
• possuía bens
ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de
2025
• passou
à condição de residente no Brasil em 2025
• teve rendimentos
ou investimentos no exterior.
Restituição do Imposto de Renda será paga em quatro lotes
Outra
mudança importante envolve o calendário de restituições. Em 2026, o pagamento
será feito em quatro
lotes, e não mais em cinco como nos anos anteriores.
A Receita
pretende concentrar
a maior parte dos pagamentos nos dois primeiros lotes,
previstos para maio e junho.
Segundo o
órgão, cerca de 80% dos
contribuintes com direito à restituição devem receber nesses dois primeiros
pagamentos, desde que não caiam na malha fina.
A
estimativa da Receita é receber aproximadamente
44 milhões de declarações neste ano.
Cashback do Imposto de Renda vai devolver dinheiro
automaticamente
Uma das
principais novidades anunciadas é o chamado “cashback do Imposto de Renda”, que
permitirá a restituição automática para contribuintes que têm direito ao
dinheiro, mas não fizeram a declaração.
Segundo a
Receita Federal, muitos trabalhadores de renda mais baixa acabam tendo pequenas retenções de imposto na fonte, mas não
solicitam a restituição por desconhecimento.
Nesse
caso, o sistema identificará esses contribuintes e gerará automaticamente uma declaração simplificada, com
restituição de até R$ 1.000.
A
expectativa do governo é alcançar cerca de 4 milhões de pessoas, com um volume estimado de R$ 500 milhões em restituições.
O
pagamento desse lote especial está previsto para 15 de julho, por meio de Pix vinculado ao CPF.
Ganhos com apostas esportivas e loterias entram na
declaração
Outra
mudança importante na declaração de 2026 envolve ganhos com apostas esportivas, as chamadas bets, e prêmios de
loterias.
Segundo a
Receita, quem teve ganhos
líquidos superiores a cerca de R$ 28 mil em apostas de quota fixa durante 2025 deverá
declarar esses valores no Imposto de Renda.
Para
isso, foi criado um novo
campo específico na declaração destinado aos rendimentos
obtidos com apostas.
Além
disso, contribuintes que mantinham saldo em
contas de plataformas de apostas no dia 31 de dezembro também
deverão informar o valor como bem ou
direito na declaração.
De acordo
com a Receita Federal, o objetivo é aumentar a transparência sobre esse tipo de
rendimento, que passou a ter regulamentação específica nos últimos anos.
Pré-preenchida terá mais informações
A Receita
também ampliou o alcance da declaração
pré-preenchida, que reúne automaticamente dados fiscais disponíveis nos
sistemas do governo.
Entre as
novas informações incluídas estão:
• rendimentos
informados via eSocial e EFD-Reinf
• dados
de operações no mercado financeiro
• informações
de DARFs já pagos
• dados
de dependentes vinculados ao CPF
• A
expectativa é que mais de 60% das declarações
utilizem o modelo pré-preenchido em 2026.
Mesmo
assim, a Receita recomenda que os contribuintes confiram todas as informações antes de enviar a declaração, pois os
dados são fornecidos por empresas e outras instituições.
Receita aposta em tecnologia para reduzir erros
Durante a
coletiva, a Receita Federal destacou que o sistema digital do Imposto de Renda
é hoje um dos
maiores serviços online do Estado brasileiro.
Segundo
dados do Serpro, responsável pela infraestrutura tecnológica, o sistema chegou
a registrar mais de 2
milhões de conexões simultâneas durante o período de
entrega das declarações no ano passado.
A
expectativa é que as novas ferramentas — como alertas automáticos durante o
preenchimento — reduzam
erros e diminuam o número de contribuintes que caem na malha fina.
Restituição do Imposto de Renda
Em
relação às restituições
do Imposto de Renda, a Receita Federal informou que o pagamento
será feito em quatro
lotes em 2026. A estratégia do órgão é concentrar a maior parte dos
pagamentos nos dois
primeiros lotes, previstos para os meses de maio e junho.
Além
disso, será criado um lote
especial de restituição automática do IRPF referente ao exercício de 2025.
A medida
funciona como uma espécie de “cashback”
do Imposto de Renda: o sistema da Receita Federal passará a
identificar contribuintes que têm direito à
restituição, mas que ainda não solicitaram o valor.
Segundo a
Receita Federal, a iniciativa busca alcançar pessoas que, por desconhecimento ou falta de informação, não fizeram a declaração
do Imposto de Renda ou não pediram a restituição mesmo tendo direito ao
dinheiro.
Multa por atraso na declaração
O
contribuinte que entregar
a declaração do Imposto de Renda fora do prazo está
sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo
chegar a 20% do
imposto devido. A penalidade é calculada em 1% ao mês ou fração de atraso sobre
o valor do imposto devido.
Por: BAND.COM