Quarta-feira, 09 de setembro-(09) de 2026
Matéria de Sidney Thompson com Portal Notícias 24 horas.
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Cícero Lucena (MDB) — Foto: Sidney Thompson |
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concluiu
nesta quarta-feira (9) o julgamento da ação apresentada pelo Ministério Público
Eleitoral (MPE) que pedia a impugnação da candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao
Governo da Paraíba. Por cinco votos a um, os desembargadores decidiram pela
improcedência da ação, mantendo o registro da candidatura.
Dos seis integrantes que participaram do julgamento, apenas
a desembargadora Giovanna Mayaer votou pela procedência da ação. Os demais
acompanharam o entendimento pela manutenção da candidatura de Cícero.
Julgamento foi realizado em três sessões
O processo começou a ser analisado no dia 2 de setembro, na
sede do TRE-PB, mas teve a votação interrompida após um pedido de vista. A
análise foi retomada na sexta-feira (4), quando o relator, desembargador
Rodrigo Marques, apresentou voto pela improcedência da impugnação e pelo
deferimento da candidatura de Cícero Lucena.
O entendimento do relator foi acompanhado pelo desembargador
Kéops de Vasconcelos. A desembargadora Giovanna Mayaer apresentou voto
divergente, defendendo a procedência da ação e o consequente indeferimento da
candidatura.
O pedido de vista havia sido apresentado pelo desembargador
Rodrigo Clemente. Na retomada do julgamento, Clemente e a desembargadora Helena
Fialho acompanharam o relator, formando maioria pela improcedência da ação.
O desembargador João Benedito, porém, solicitou novo pedido
de vista, o que levou à suspensão da sessão. O julgamento foi retomado nesta
quarta-feira (9), quando o tribunal concluiu a análise e confirmou, por cinco
votos a um, a rejeição da ação do MPE.
Ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral
O pedido de impugnação da candidatura de Cícero Lucena foi
protocolado pelo Ministério Público Eleitoral no dia 16 de agosto. Na ocasião,
a defesa do candidato afirmou que ele “em nenhum momento” participou ou
integrou qualquer organização criminosa.
Embora os detalhes dos argumentos apresentados pelo MPE não
tenham sido divulgados na manifestação da defesa, a contestação indica que uma
das questões discutidas envolve uma possível alegação de ligação de Cícero com
organização criminosa. Argumento semelhante foi utilizado pelo Ministério
Público na ação de impugnação contra Janine Lucena, filha do candidato e
ex-secretária executiva de Saúde de João Pessoa, que disputa a eleição como
suplente de senador.
A defesa de Cícero também sustentou que, nos processos
mencionados pelo Ministério Público Eleitoral, o candidato não teve denúncia
recebida contra si nem foi alvo de qualquer decisão que estabelecesse culpa.
Segundo os advogados, considerar o candidato impedido com
base nessas alegações representaria uma violação ao princípio constitucional da
presunção de inocência, uma vez que não haveria confirmação judicial de culpa
em qualquer instância da Justiça brasileira.
MPE também questiona outras candidaturas
Além de Cícero Lucena, o Ministério Público Eleitoral
apresentou ações contra as candidaturas de Janine Lucena (MDB), Dinho Dowsley
(MDB) e Vitor Hugo (MDB), sob alegações de possível envolvimento com
organizações criminosas. Os processos ainda aguardam julgamento pelo Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba.
Os três políticos já foram alvo de investigações
relacionadas a grupos criminosos que atuam na Grande João Pessoa.
Janine Lucena, filha de Cícero Lucena, concorre ao cargo de
primeira suplente do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB). Em manifestação, os
advogados da candidata afirmaram que a ação do MPE estaria baseada em uma
presunção de culpa e em um precedente do TRE do Rio de Janeiro que, segundo a
defesa, não teria relação com a situação jurídica de Janine.
Os advogados também ressaltaram que Janine nunca foi
condenada criminalmente e negaram qualquer envolvimento dela com organizações
criminosas.
No caso de Dinho Dowsley, o Ministério Público Eleitoral
utiliza como fundamento um processo penal relacionado à Operação Território
Livre, investigação que apurou supostas relações entre organizações criminosas
e a estrutura da Prefeitura de João Pessoa durante as eleições municipais de
2024.
Já em relação a Vitor Hugo, o MPE sustenta que a candidatura
estaria impedida pelo artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que
proíbe a utilização de organizações paramilitares ou grupos semelhantes no
processo político-eleitoral.
Por: Sidney Thompson com Portal Notícias 24 horas