TRE nega pedido de RC para suspensão de notícias sobre suposto esquema de
propina
Terça, 30 de Setembro de 2014
“A regra é a liberdade de expressão no Guia Eleitoral e apenas a exceção
seria a sua censura”, determinou magistrada.
Juíza Antonieta Lúcia Maroja, substituta da Corte
Eleitoral (Crédito: Assessoria)
Os advogados da coligação “A Força do Trabalho” alegaram, na ação, que as inserções veiculadas no guia eleitoral do candidato Cássio Cunha Lima (PSDB), da coligação “A Vontade do Povo”, “afronta à honra e à imagem” do governador. Segundo eles, a propaganda tucana se refere a Ricardo Coutinho como participante de um suposto esquema de corrupção denominado “Mensalão do Governo”.
“Da leitura acurada do texto degravado, não se pode, de pronto, verificar qualquer relação do suposto escândalo à pessoa do próprio governador e candidato à reeleição (...) Ademais, o representante não especifica exatamente qual seria a ofensa colimada à sua pessoa, apontando, tão somente, de forma genérica, que teria havido calúnia, injúria e difamação, bem como propaganda degradante e ridicularizante. No entanto, não há o cotejamento entre os supostos pontos ofensivos da propaganda e a própria previsão legal garantidora do direito de resposta”, entendeu a juíza Antonieta Lúcia Maroja.
A magistrada ainda deliberou que “não há razão para, neste momento, entender pela suspensão da veiculação da propaganda”. “Tendo em vista que a regra é a liberdade de expressão no Guia Eleitoral e apenas a exceção seria a sua censura”, determinou.
Da Redação do WSCOM Online com Blog do Gordinho