A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARI, vem
perante o público mariense, esclarecer e responder aos ataques formulados pela
servidora municipal VERA LUCIA ASSIS CARTAXO, na Rádio Comunitária Araçá de
Mari, dias atrás, nos programas dos radialistas Marcos Sales e Severino Ramos,
tecendo inverdades, acerca da instauração de processo administrativo
disciplinar, para apuração de possíveis irregularidades, praticadas pela
servidora.
Apesar de
sua insatisfação, em tomar conhecimento, do processo administrativo que foi
instaurado, em virtude de apuração preliminar de denúncias de faltas atuais, e
de que nos últimos anos, tem faltado ao trabalho sem justificativa, e apresentando
atestados médicos para cobrir, que está acumulando outro emprego, nos mesmos
dias que deveria atender a população mariense, estando trabalhando no Complexo
Psiquiátrico Juliano Moreira, em João Pessoa.
O
procedimento não tem nada de irregular, e esclarecemos que, com base na lei 437.97,
Estatuto do Servidor Municipal de Mari-PB, foi instaurado, processo
administrativo 001-2015, para apurar as possíveis irregularidades da servidora
VERA LUCIA ASSIS CARTAXO, efetiva no cargo de médica, com a carga horária de 40
horas semanais, atualmente desenvolvendo suas atividades no PSF localizado no
Bairro Vermelho, de segunda à sexta neste Município, e por diversas vezes nos
últimos anos, tem faltado ao trabalho sem justificativa, ou apresentando
atestados médicos, ultrapassando mais de 50% de faltas, em um só ano. Além
desses fatos, tem o presente processo, o objetivo de apurar as queixas da
população de que a servidora falta bastante, e tem deixado de atender a
população, realizando somente consulta no PSF, deixando de atender à domicílio,
os casos necessários.
Conforme
levantamento preliminar, foram apurados 96 dias de faltas, com atestados
médicos no ano 2014, afora 45 dias que assinou ponto sem ter efetivamente
trabalhado, sem contar o acúmulo de cargos em horários incompatíveis.
Foi
realizada uma consulta ao Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, e contatou-se
que a servidora é funcionária, desde 2011, no cargo de médica clínica geral
totalizando 28 horas.
Constatou-se
que, não existe compatibilidade de horários, e a servidora tem faltado ao
trabalho, sem justificativa, ou apresentando atestados médicos, para abonar as
faltas e descontos em Mari e prestado serviços no Complexo Psiquiátrico Juliano
Moreira.
Após
regularmente intimada para defesa, obtivemos informações de que a servidora,
que não costuma atender a domicílio os casos necessários, passou a ir aos
domicílios das pessoas, para intimidar quem reclamou das faltas, e do
atendimento, porém estas pessoas já informaram, que foram até a delegacia e
fizeram Boletim de Ocorrência sobre o acontecimento.
Em sua
defesa, a servidora busca desqualificar, o trabalho da Comissão de Processo
Administrativo, e de que o processo é
nulo, em virtude dos integrantes da comissão de processo administrativo,
possuírem nível médio, e uma possuir nível superior, esclarecemos que a Lei
Municipal 437-97 – Estatuto do Servidor Público de Mari;PB, que determina a
formação dos membros da comissão de processo disciplinar:
Art.
126 – O processo disciplinar, é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por
infração praticada no exercício de suas atribuições do cargo em que se encontre
investido.
Art. 127 – O processo disciplinar será conduzido por comissão
de 03 (três) servidores estáveis, designados pela autoridade competente, que
indicará, dentre eles, o seu presidente.
O artigo 127
da lei Municipal 437-97, estabeleceu que processo disciplinar será conduzido
por comissão de 03 (três) servidores estáveis designados pela autoridade
competente, que indicará,dentre eles, o seu presidente.
A lei Municipal
em seu artigo 127, não estabeleceu como exigência, que os membros possuam o
mesmo nível de escolaridade que a servidora, bem como não determina a exigência
de servidores especializados para realização do processo administrativo.
Pelo zelo
que a atual administração possui, e pelo bom senso, nomeou pessoas com nível
médio e uma com nível superior, com experiência em outros processos
administrativos e que já passaram por setores da Secretaria de Administração e
Educação, e que possuem capacidade técnica, para realização do Processo
Administrativo.
Ressalta-se
que a servidora foi regularmente notificada, e apresentou sua defesa estando o
processo em análise pelo setor jurídico, para parecer e conclusão do relatório
pela Comissão de Processo Administrativo.
Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal de Mari.
Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal de Mari.