Sexta-feira, 12 de Junho de 2015
O Prefeito Marcos Aurélio Martins de Paiva, vem
através da presente nota, esclarecer fatos que foram propagados em alguns blogs
e redes sociais de nosso Estado, no que
se refere a decisão tomada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça na
sessão do dia 11/06/2015, que rejeitou os embargos de declaração propostos pelo
seu advogado perante aquela corte de justiça, alertando inicialmente que a
referida decisão não tem o condão de acarretar a perda do cargo Prefeito do
Município de Mari.
Por outro lado, em que pese respeitar profundamente as decisões emanadas do Poder Judiciário, a defesa será exercida nos moldes e parâmetros estabelecidos pela nossa Constituição Federal e legislação pátria, não cabendo tentativas vãs de se antecipar ou modificar o teor daquilo que se decide nos Tribunais.
A Constituição de República Federativa do Brasil assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. E diferente não é no caso do prefeito Marcos Martins, que tem a seu favor o princípio da presunção de inocência.
A par de continuar a defender a licitude da conduta, a defesa do prefeito também questiona aspectos processuais que, na sua visão, tornam nula a decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e a legislação federal colocam à disposição da defesa meios de impugnação da decisão da Quinta Turma do STJ, não sendo possível afirmar, portanto, que os embargos declaratórios ora rejeitados representavam a última possibilidade de reversão da decisão em questão.
Na medida em que a defesa entende que a decisão da Quinta Turma do STJ diverge de outras prolatadas pelo próprio STJ e também pelo STF, adotará as medidas necessárias a que essas Cortes uniformizem a jurisprudência no caso em questão, o que, certamente, culminará com a reversão da decisão acima referida, tornando portanto, a decisão prolatada recorrível e, por consequência levando, àqueles que propagam o caos e o derrotismo, reféns de suas próprias inverdades.
Tais inverdades que inclusive, vem sendo repetidas e propagadas ao longo dos anos sem contudo serem concretizadas em nenhuma oportunidade, desde a candidatura, passando pela posse e chegando aos dias de hoje, sem contudo atingirem seu objetivo, o que nos leva a repudiar estes desacreditados atos que só visam denegrir e desestabilizar a vida e a paz dos Munícipes da Cidade de Mari mas, que ao longo do tempo vem se tornando inúteis e sem fundamento, pois em momento algum tais inverdades se concretizam, até porque a verdade sempre prevalece e, está consiste na continuidade do trabalho e da gestão do Prefeito Marcos Martins.
Por outro lado, em que pese respeitar profundamente as decisões emanadas do Poder Judiciário, a defesa será exercida nos moldes e parâmetros estabelecidos pela nossa Constituição Federal e legislação pátria, não cabendo tentativas vãs de se antecipar ou modificar o teor daquilo que se decide nos Tribunais.
A Constituição de República Federativa do Brasil assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. E diferente não é no caso do prefeito Marcos Martins, que tem a seu favor o princípio da presunção de inocência.
A par de continuar a defender a licitude da conduta, a defesa do prefeito também questiona aspectos processuais que, na sua visão, tornam nula a decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e a legislação federal colocam à disposição da defesa meios de impugnação da decisão da Quinta Turma do STJ, não sendo possível afirmar, portanto, que os embargos declaratórios ora rejeitados representavam a última possibilidade de reversão da decisão em questão.
Na medida em que a defesa entende que a decisão da Quinta Turma do STJ diverge de outras prolatadas pelo próprio STJ e também pelo STF, adotará as medidas necessárias a que essas Cortes uniformizem a jurisprudência no caso em questão, o que, certamente, culminará com a reversão da decisão acima referida, tornando portanto, a decisão prolatada recorrível e, por consequência levando, àqueles que propagam o caos e o derrotismo, reféns de suas próprias inverdades.
Tais inverdades que inclusive, vem sendo repetidas e propagadas ao longo dos anos sem contudo serem concretizadas em nenhuma oportunidade, desde a candidatura, passando pela posse e chegando aos dias de hoje, sem contudo atingirem seu objetivo, o que nos leva a repudiar estes desacreditados atos que só visam denegrir e desestabilizar a vida e a paz dos Munícipes da Cidade de Mari mas, que ao longo do tempo vem se tornando inúteis e sem fundamento, pois em momento algum tais inverdades se concretizam, até porque a verdade sempre prevalece e, está consiste na continuidade do trabalho e da gestão do Prefeito Marcos Martins.
Mari/PB, 12 de junho de 2015
Assessoria Jurídica
