Cunha define prazos e regras para eventual processo de impeachment
Quinta-feira, 24 de Setembro de 2015
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), definiu prazos e
regras para conduzir um eventual processo de impeachment da presidente Dilma
Rousseff. A manifestação é uma resposta à questão de ordem apresentada na
semana passada na Câmara por partidos de oposição que querem afastar a petista.
Na resposta, Cunha lista exigências mínimas para que admita
denúncia de crime de responsabilidade. Há questões formais, como necessidade de
firma reconhecida e apresentação de provas, além de indicação de testemunhas,
"em número mínimo de cinco, caso necessário". Além disso, ele
ressalta que o juízo inicial de admissibilidade requer "questões
substanciais, notadamente a tipicidade das condutas imputadas e a existência de
indícios mínimos de autoria e materialidade".
"Trata-se apenas de garantir que um procedimento
extremamente gravoso do ponto de vista institucional não seja instaurado sem a
observância de todos os requisitos exigidos pelo direito", afirma Cunha.
O presidente da Câmara também diz que "admitiu que
parlamentar interpusesse recurso contra o indeferimento de denúncia por crime
de responsabilidade apresentada por cidadão. Esta sistemática será
mantida". A resposta vem alinhada à estratégia desenhada pela oposição em
reunião na casa do peemedebista logo após a volta do recesso parlamentar.
O mais provável, dizem aliados de Cunha e defensores do
impeachment, é que o presidente da Câmara rejeite o pedido para não se envolver
diretamente com a abertura de um processo de impedimento, o que aumentaria
ainda mais seu desgaste com o Planalto. Diante do indeferimento, oposicionistas
apresentariam um recurso ao plenário. Para aprová-lo, basta ter maioria
simples, ou seja, 50% mais um dos parlamentares presentes. Cunha estabeleceu o
prazo de cinco sessões para que o recurso seja apresentado, em caso de
indeferimento.
Como havia dito no início da semana, Eduardo Cunha não
respondeu, no manifesto, questões de mérito, adiando assim a divulgação de sua
posição a respeito da possibilidade de atos praticados no mandato anterior
poderem ensejar um pedido de impedimento no governo atual. "Deixo de
receber a primeira questão por não envolver "dúvida sobre a interpretação
do regimento na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição
Federal", respondeu Cunha.
"A indagação sobre a possibilidade de responsabilização
do presidente da República reeleito por atos praticados no curso do primeiro
mandato, no exercício das funções presidenciais, não se reduz a uma questão de
procedimento ou interpretação de norma regimental. Trata-se, de fato, do cerne
da decisão adotada pelo plenário, a partir do trabalho da comissão
especial", diz o presidente na resposta.
A oposição queria pressionar Cunha a tomar uma posição em
relação à possibilidade de se usar as chamadas "pedaladas fiscais"
para justificar o processo de impeachment. A manobra que resultou em atrasos na
transferência de recursos do Tesouro Nacional para a Caixa realizar o pagamento
de benefícios sociais é um dos pilares de sustentação do pedido de impedimento
apresentado a Cunha pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior.
Cunha também não respondeu questionamento sobre eventual
renúncia da presidente. "A presidência (da Câmara) enfrentará esse ponto
apenas se necessário", afirma.
O presidente entende também que a presidente só fica suspensa
de suas funções após a instauração do processo pelo Senado e não a partir do
"decreto de acusação" da Câmara.
Comissão
Se o plenário da Câmara acolher o pedido de abertura de
processo de impeachment, é formada uma comissão especial para emitir parecer. A
presidente tem dez sessões para se manifestar. Após a manifestação, a comissão
tem cinco sessões para proferir o parecer.
A comissão é formada por 66 titulares e igual número de
suplentes de todos os partidos com representação na Casa. Os membros são
indicados pelos líderes das bancadas, mas têm de ser aprovados em plenário. O
presidente, os três vice-presidentes e o relator são eleitos pelos integrantes
do colegiado.
Plenário
A discussão do parecer da comissão especial em plenário
acontecerá em turno único. Será facultada à presidente o uso da palavra em
plenário para que se defenda. A defesa pode ser feita por seu advogado.
O parecer é submetido a votação nominal pelo processo de
chamada dos deputados, sem encaminhamento da votação ou questões de ordem. Para
que a acusação seja admitida são necessários votos de 2/3 dos membros da Casa,
ou seja, 342 votos.
Se o parecer da comissão especial for pelo indeferimento da
abertura do processo, apenas a rejeição por 342 votos ou mais resulta em
autorização para processar a presidente da República.