Sexta-feira, 04 de Agosto de 2015
Imagem ilustrativa
A notícia
de que o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) decidiu que a partilha do patrimônio
de casal que vive em união estável não é mais automática e que as partes vão
ter de provar que contribuíram com dinheiro ou esforço para a aquisição dos
bens vai mexer com a vida de muita gente. Essa mulherada que ainda acha que o
que o homem tem de mais sexy é o cartão de crédito, o carro e o apartamento,
vai acabar com uma mão na frente e outra atrás.
Se a bonita só entrar com a fachada na união estável, sem
comprovar que suou a camisa (e não daquele jeito que vocês estão pensando), não
terá direito ao patrimônio erguido só pelo cara. O mesmo, a princípio, deve
vale para mulheres bem sucedidas. Caso seja ela a responsável exclusiva pela
construção do patrimônio, se o fulano não comprovar que entrou com grana ou com
esforço, vai ele para a rua da amargura.
No mínimo, é justo. Para se partilhar um patrimônio de casal
que vive em união estável, o ideal é mesmo que cada um prove que contribuiu com
dinheiro ou esforço para a aquisição dos bens. Alguém aí pode berrar, dizendo
que há muitas mulheres que abandonam a vida profissional para cuidar da família
e dos filhos. A Justiça precisa olhar caso a caso, mas se dedicar
exclusivamente ao lar não deixa de ser um baita esforço para o enriquecimento
mútuo.
Por outro lado, acho que ex-marido pagar pensar à mulher pro
resto da vida é uma aberração. O STJ vem, de fato, entendendo que a obrigação
de pagar pensão alimentícia à ex-cônjuge é medida excepcional. Segundo a
colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, em um um julgamento recente, o
STJ decidiu converter a pensão definitiva da mulher, de 55 anos, em
transitória. Ela receberá quatro salários por apenas dois anos. Procurada, a
assessoria de comunicação do STJ não tinha informações sobre o caso. Rosane
Collor também teve de se contentar com uma pensão por apenas três anos paga
pelo ex-presidente Fernando Collor.
As mulheres podem e devem bancar seu próprio sustento. No
caso de Rosane Collor, ela teve direito a alimentos “compensatórios” por não
ter trabalhado para seguir a vida política do ex. Mas até isso foi uma opção de
vida dela. Depois não adianta chorar. É uma ótima lição para essa mulherada que
quer viver à sombra do marido, achando que é dele a obrigação de bancar a fofa
a vida toda.
Agora, é bom que se diga e não custa lembrar: uma coisa é pensão
para ex-mulher. Outra, muito diferente, é pensão para filho. Bancar a mulher
não deve, mesmo, ser uma função do ex. Mas colaborar com o bem-estar das
crianças que teve é, sim, obrigação do pai. Esse monte de homem que casa, faz
filho, separa e se faz de morto na hora de pagar pensão para as crianças merece
o que a lei destina a eles: cadeia.
R7.