Quarta-feira, 30 de Setembro de 2015
Órgãos vão ter que adotar medidas para reduzir
gastos em 30%.
Expediente vai passar a ser das 8h às 16h30, com algumas exceções.
Expediente vai passar a ser das 8h às 16h30, com algumas exceções.
Governador
Ricardo Coutinho, assinou dois
decretos para equilibrar
contas públicas
(Foto: Fernanda Calgaro /
G1)
O governador Ricardo
Coutinho assinou, nesta terça-feira (29),
dois decretos que têm como objetivo a manutenção do equilíbrio das contas
públicas em meio à crise financeira enfrentada pelo país. Um deles estabelece
diretrizes e providências para otimização e redução das despesas, enquanto o
outro determina adequação na jornada de trabalho dos servidores da
administração direta e indireta, autarquias e órgãos de regime especial,
estabelecendo que o expediente será das 8h às 16h30, com intervalo de uma hora
e trinta minutos, de segunda a sexta-feira.
O Governo da Paraíba garante, no entanto, que as
medidas não devem comprometer a eficiência dos serviços prestados à população,
gerar remuneração adicional ou outros itens que impliquem despesas.
O
Decreto 36.199 determina que os órgãos da administração direta, as autarquias,
inclusive as de regime especial, as fundações e as sociedades de economia mista
deverão adotar medidas para reduzir em 30% as despesas com custeio, constantes
na Lei 10.437, de 12 de fevereiro de 2015, que estima a receita e fixa a
despesa orçamentária do Estado para 2015. Essa determinação visa a contenção de
despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público.
De acordo com o decreto, os órgãos estaduais deverão
renegociar as condições de preços e quantidades vigentes nos contratos firmados
para despesas de custeio, reavaliar licitações em curso que ainda não tenham
sido homologadas ou adjudicadas, bem como aquelas a serem instauradas;
identificar novas alternativas de localização, com prioridade de utilização de
imóveis próprios do Estado.
O documento ainda suspende as despesas com custeio
relativas à celebração de novos contratos de locação de imóveis e prestação de
serviços de transporte mediante locação de veículos; celebração de termos
aditivos que impliquem acréscimo de objeto; aquisição de imóveis e de veículos;
patrocínio e apoio à realização de festividades e similares; contratação ou
prorrogação de contratos de serviços técnicos profissionais especializados que
impliquem em aumento de despesas.
Também fica instituído um comitê gestor do Plano de
Contingência para acompanhar e avaliar as medidas previstas no decreto, bem
como desenvolver estudos com vistas à otimização das despesas de custeio, a
exemplo dos gastos com água e esgotos, combustível, pacotes de dados e serviços
de internet, energia elétrica, telefonia fixa e móvel, locação de veículos e de
bens móveis, passagens e despesas com locomoção, serviços de limpeza e
vigilância e com diárias de pessoal.
Alteração
no expediente
O Decreto 36.200 estabelece mudança no
expediente com o horário das 8h às 16h30 e intervalo de uma hora e trinta
minutos, de segunda a sexta-feira. Esse horário é comum a todas as repartições,
com exceção dos serviços essenciais ou especiais, a exemplo da Receita,
Segurança Pública e Saúde, Polícias Civil e Militar e Bombeiro Militar.
Também não são atingidos pela medida os ocupantes de
cargos comissionados de Direção e Assessoramento Superior, os servidores em
viagem a serviço, magistério, aqueles que trabalham em regime de plantão, os
que desenvolvem atividades em regime de produtividade (excetuando trabalho
externo) e os que trabalham em atividades essenciais e funcionamento da
Procuradoria Geral do Estado.
Do G1 PB