Quinta-feira, 24 de Setembro de 2015
Projeto aprovado na
Câmara dos Deputados aumenta de dois a quatro anos para de quatro a oito anos a
pena por homicídio culposo no trânsito
Câmara dos Deputados
A
Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira, o Projeto de Lei 5512/13, que
altera a pena prevista para quem praticar homicídio culposo (quando não há
intenção de matar) na direção de veículo sob efeito de álcool ou drogas.
Na atual legislação, o responsável pelo acidente pode ser
condenado de dois a quatro anos de prisão; com a aprovação da nova lei, a pena
passa para de quatro a oito anos. Com a mudança, a punição para quem cometer o
crime deve deixar ser revertida em serviços prestados à comunidade ou pagamento
de cestas básicas. O Projeto de Lei é da deputada Gorete Pereira (PR-CE) e
ainda será analisado pelo Senado.
“Esse projeto aumenta as penas para evitar a transformação de
penas de quatro anos em pagamentos de cesta básica. Matar ao volante estando
embriagado levará a pessoa à prisão”, explica o deputado federal Efraim Filho
(DEM-PB), relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Para o deputado, essa talvez seja a mais relevante medida
aprovada pela Câmara dos Deputados no segundo semestre. Na visão dele, o
projeto tem o mérito de punir crimes fatais com penas de reclusão e não mais
com penas alternativas. “Quando se coloca que a pena será de no mínimo quatro
anos e no máximo oito anos, o sentimento de impunidade vai acabar. Com a
mudança, o motorista embriagado que matar alguém vai para a cadeia”, destacou
Efraim Filho.
Sequelas
A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) disse que aumentar a pena é
um dos mecanismos para haver condutores mais responsáveis. “Já fui enfermeira
de cabeceira e sei o que é cuidar de vítimas de acidente e sei ainda das
sequelas que ficam para a família”, disse.De acordo com o texto aprovado, nesse e em outros casos, o juiz
poderá determinar a substituição da pena privativa de liberdade pelas
restritivas de direito se a pena aplicada for de até quatro anos. Assim,
dependendo do juiz, se aplicada a pena mínima ela ainda poderá ser convertida
em pena restritiva de direito.As restritivas de direito podem ser, por exemplo, prestação
pecuniária, perda de bens e valores ou prestação de serviço à comunidade.
O projeto prevê que o juiz fixará a pena-base dando atenção
especial à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do
crime.
Índice
de álcool
A deputada Gorete Pereira lamentou que um dos pontos de seu
projeto original não tenha conseguido apoio na comissão. Para a autora, poderia
ser liberado o nível de cinco decigramas de álcool no sangue, acompanhando os
países mais desenvolvidos. “Entretanto, apesar da falta desses
aperfeiçoamentos, apoio a proposta devido à alta quantidade de acidentes com
pessoas embriagadas”, disse.
Já o deputado Hugo Leal (Pros-RJ), relator do projeto pela
Comissão de Viação e Transportes, tranquilizou os deputados dizendo que não
houve mudanças na pena para a prática do racha. “Houve mudanças apenas na
definição dessa infração, sem mexer na pena”, afirmou.
O texto aprovado manteve a referência ao crime de racha apenas
no artigo 308 do Código de Trânsito, que trata especificamente do assunto e
prevê pena de detenção de seis meses a três anos se da prática não resultar em
morte ou lesão grave, cujas penas são maiores.
Além da definição de racha como disputa, corrida ou competição
não autorizada, o substitutivo aprovado inclui no conceito a exibição ou
demonstração de perícia no veículo automotor sem autorização.
Lesão
corporal
Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias
que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal
grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos. O único
agravante previsto atualmente no Código de Trânsito Brasileiro é de aumento de
um terço da pena para casos de homicídio culposo se o agente não possuir
permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada;
ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente.
As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da
futura lei
Com Agência Câmara Notícias

