Os aparelhos celulares roubados ou
furtados na Paraíba terão que ser bloqueados através do IMEI pelas operadoras
em até 24h após o registro do caso na delegacia. A Identidade Internacional do
Equipamento Móvel é um número de identificação global e único para cada
telefone celular. Isso é o que determina a lei que tem como base projeto
apresentado pelo deputado, Tovar Correia Lima (PSDB), sancionado pelo
governador Ricardo Coutinho (PSB).
“Essa lei é importante porque a
partir de agora o bloqueio através da Identidade Internacional do Equipamento
Móvel impedirá a utilização do aparelho furtado em quaisquer das operadoras de
telefonia do país”, destacou o deputado.
A finalização do registro de
ocorrência, físico ou eletrônico, que garantirá o cumprimento da lei dependerá
obrigatoriamente da inclusão, no boletim de ocorrência, do respectivo número de
série denominado IMEI e da indicação da operadora de telefonia móvel
correspondente.Tovar explicou que no momento do registro, a vítima ou seu
representante legal concederão autorização para que as autoridades policiais
requisitem o bloqueio do aparelho. A lei garante aos paraibanos que o bloqueio
deverá ser realizado em até 24h da comunicação e informado à operadora de
telefonia móvel, com indicação de dia, horário e do responsável pela efetivação
da medida impeditiva de utilização do aparelho com outro código de acesso.
“Na hipótese de apreensão de aparelho
celular, o policial civil deverá efetuar pesquisa no Registro Digital de
Ocorrência pelo número do IMEI e, constatada a origem criminosa, providenciará
a intimação da vítima para proceder ao reconhecimento pessoal ou fotográfico do
autor do furto ou roubo”, explicou Tovar Correia Lima.
Fica definido ainda que o
fornecimento do número do IMEI do aparelho celular furtado ou roubado e o
respectivo registro do Boletim de Ocorrência que não correspondam com a
veracidade, ensejará apuração de responsabilidade administrativa, civil e
penal.
Com assessoria