Quinta-feira, 17 de Março de 2016.
Em uma decisão surpreendente, o MP de São Paulo pediu a prisão
preventiva do ex-presidente Lula. Digo "surpreendente" porque a
finalidade da prisão preventiva é impedir que alguém que está sendo investigado
por um crime fuja para iludir a justiça (impedindo-a de fazer seu trabalho) ou
pratique atos que deliberadamente atrapalhem a investigação. Prisão preventiva
não é antecipação da pena, mas uma medida que visa a garantir o devido processo
quando este estiver ameaçado.
Por exemplo, usar das prerrogativas de presidente da Câmara dos
Deputados para estender sessões com o plenário vazio até depois da meia-noite,
impedindo assim o funcionamento do Conselho de Ética; conseguir uma assinatura
falsa para uma carta de renúncia de um parlamentar para tentar mudar a
correlação de forças desse mesmo Conselho; ameaçar o governo e a oposição de
direita com diferentes retaliações para que garantam a impunidade e colocar o
Parlamento como instituição a serviço da defesa pessoal do seu presidente...
Isso é atrapalhar deliberadamente uma investigação!! E o mesmo que vale pra
dentro da Câmara vale pra fora, porque o uso político do Poder Legislativo para
garantir a impunidade também atrapalha a ação do Judiciário.
Contudo, o MP não pede a prisão preventiva de Eduardo Cunha. Por que
não?
Vocês poderão perguntar por que comparar uma coisa com a outra. A
resposta é simples: a Justiça deveria agir com isenção partidária. Não é justo
e nem republicano que se usem dois pesos e duas medidas para intervir na
conjuntura política. O pedido de prisão de Lula tem mais a ver com as
manifestações do dia 13 que com a Justiça.
Que Lula, Aécio, Cunha, Renan e todos os mencionados na Operação
Lava-Jato sejam investigados. E, se tiverem cometido ilícitos, que sejam
punidos. Mas a lei deve estar por cima da política. Sem decisões espetaculares
para o noticiário em casos injustificados e omissões gritantes naqueles casos
onde a impunidade é evidente.
Brasil 247

