Quarta-feira, 27 de Abril de 2016.
A Secretaria-Geral
da Mesa da Câmara dos Deputados analisa uma petição apresentada ontem (25) pela
Advocacia-Geral da União (AGU), que pede a anulação da sessão plenária que, no
dia 17, aprovou a admissibilidade do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. A AGU
quer que a denúncia apresentada por juristas, atualmente em tramitação no
Senado Federal, retorne à Câmara para nova deliberação.
Segundo o
recurso apresentado, algumas irregularidades foram cometidas durante a sessão,
o que teria desrespeitado decisões anteriores proferidas pelo Supremo Tribunal
Federal (STF). Ainda não há, de acordo com a assessoria da Casa, previsão para
conclusão da análise.
Citando o
julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378,
feita pelo tribunal, segundo a qual "a convicção político-partidária é
pessoal e corresponde ao juízo individual de cada parlamentar", a AGU
argumentou que, na votação, os líderes dos partidos "violaram formação da
livre e pessoal convicção dos deputados" ao orientarem a votação das
bancadas.
Citou
também decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, reconhecendo que
julgamentos políticos realizados pelo Congresso são obrigados a respeitar a
imparcialidade. "Nesse sentido, ter-se um posicionamento derivado de orientação
partidária, antes das alegações, ofende o devido processo legal e nulifica o
julgamento, por impedir a imparcialidade", diz trecho da petição assinada
pelo advogado geral da União, José Eduardo Cardozo.
Ainda
segundo o órgão responsável pela defesa da presidenta Dilma, apesar de o objeto
de deliberação pela Câmara estar restrito à denúncia recebida (a prática das
chamadas pedaladas fiscais), “muitos deputados, ao declararem voto, não usaram
como justificativa as denúncias de crime de responsabilidade aceitos pelo
presidente da Casa, mas sim manifestações sem qualquer relação com o objeto”,
informou a AGU.
A
Advocacia-Geral da União argumentou ainda que, no dia da votação, o discurso do
relator, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), violou os princípios do contraditório
e da ampla defesa, uma vez que não foi dado espaço para que a defesa se
manifestasse.
Por fim, a
AGU argumentou que o Regimento Interno da Câmara estabelece que a decisão
deveria ter sido materializada na forma de “edição de resolução”, e não na
forma de ofício encaminhado ao presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL)..
Agência
Brasil

